TJPI - 0802146-65.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0802146-65.2024.8.18.0162 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTOS EXECUTADA: MARIA DE JESUS RODRIGUES SOARES AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo (ID 81059908) constante dos autos e solicitaram que este juiz o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Em tempo, determino o desbloqueio de toda e qualquer restrição realizada nos presentes autos no nome da parte executada.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos.
Teresina-PI, “datado eletronicamente”.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Z LESTE 1 ANEXO II -
22/08/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 12:28
Baixa Definitiva
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22/08/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:42
Expedição de Informações.
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21/08/2025 10:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/08/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802146-65.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTOS EXECUTADO: MARIA DE JESUS RODRIGUES SOARES DECISÃO Intime-se ambas as partes, para no prazo máximo de 10(dez) dias juntarem o devido termo de acordo assinado, de forma que este juízo possa analisar e homologar.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
18/08/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2025 10:59
Outras Decisões
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21/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES SOARES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES SOARES em 03/04/2025 23:59.
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30/03/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 14:05
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 22:27
Expedição de Mandado.
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26/10/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2024 01:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 23:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/05/2024 16:59
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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