TJPI - 0800804-77.2018.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:40
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0800804-77.2018.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DO CARMO DA SILVA APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO No caso, o Advogado representante da parte autora, Dr.
Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4027-A) peticionou nos autos revogando o mandado outrora outorgado à Advogada Dra.
Francisca Telma Pereira Marques, bem como requerendo a juntada de “SUBSTABELECIMENTO, SEM RESERVAS DE PODERES”, indicando o nome das Advogadas Dra.
Gillian Mendes Veloso Igreja (OAB/PI nº 18.649) e Dra.
Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/PI nº 15.343) para representar a parte outorgante, bem como requerendo que as futuras publicações sejam feitas em seus nomes.
Nota-se, contudo, que o Advogado supostamente substabelecente não juntou o respectivo instrumento de substabelecimento de poderes para as citadas Advogadas, em nome das quais pleiteia que os atos judiciais futuros sejam publicados, circunstância que impede o deferimento do pedido.
Como é sabido, o substabelecimento é um instrumento utilizado pelo procurador a fim de transferir os poderes que lhes foram outorgados para outra pessoa, que poderá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.
Desse modo, o substabelecimento deve ser formulado por meio de um documento próprio, tal qual o instrumento procuratório que possibilitou a sua prática.
Na espécie, é inequívoco que o próprio suposto substabelecente requer, expressamente, a juntada do referido instrumento através do documento supracitado sem, no entanto, juntá-lo aos autos.
Diante do exposto, determino à COOJUDCÍVEL que: 1) EXCLUA o nome da Advogada Dra.
Francisca Telma Pereira Marques da representação do polo ativo deste recurso, e INCLUA, tão somente, o nome do Advogado Dr.
Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4027-A) no mesmo polo, haja vista a revogação do substabelecimento. 2) INTIME-SE a parte autora através do seu Advogado regularmente constituído para, caso queira, no prazo de cinco (05) dias, juntar aos autos o instrumento de Substabelecimento dos poderes que lhe fora outorgado para as Advogadas Dra.
Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/PI nº 15.343) e da Dra.
Gillian Mendes Veloso Igreja (OAB/PI nº 18.649), sob pena de indeferimento do respectivo pedido de substabelecimento formulado e da não apreciação do Recurso de Apelação apresentado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos, certificando-se.
TERESINA-PI, 7 de agosto de 2025. -
14/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:44
Expedição de intimação.
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06/02/2025 14:44
Expedição de intimação.
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06/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/12/2024 13:03
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:03
Conclusos para Conferência Inicial
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12/12/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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