TJPI - 0800521-75.2022.8.18.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800521-75.2022.8.18.0029 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE JESUS CARDOSO VIEIRA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Em tempo, tendo em vista que na decisão de Id 76433603 não constou de forma detalhada a divisão correta de expedição de alvará correspondente ao valor devido à credora, dos honorários advocatícios e da quantia que deve ser restituída ao requerido, conforme petições de Id 76414456 e 70474295, chamo o feito à ordem a fim de determinar a EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ para levantamento do valor referente ao débito principal devido à requerente, no valor de R$ 9.932,29, mais R$ 1.489,82 a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Noutro ponto, em que pese não haver discordância entre os litigantes acerca do valor total devido, entendo que a retenção dos honorários contratuais, ainda que na percentagem de 30%, não cabe nos autos por ausência de instrumento contratual.
Deve constar no alvará em favor do causídico o número da conta bancária daquele, fornecida na petição de Id nº 76414456.
Quanto à quantia ainda devida ao autor, determino a intimação do requerente pessoalmente para que, em 05 dias, informe o número de sua conta bancária a fim de que seja expedido o alvará pertinente, independente de novo despacho.
Caso haja, o saldo remanescente depositado na conta judicial de Id 70474297 deve ser restituído ao banco demandado, com expedição de alvará judicial em favor do executado, a ser creditado na conta que deve ser indicada pelo requerido, em 05 dias.
Por fim, esclareço que a presente decisão vai lançada no sistema processual como sentença de extinção do cumprimento de sentença a fim de corrigir a movimentação adequada no sistema.
Após, arquive-se, com a devida baixa na distribuição.
Intimações necessárias.
José de Freitas, data e assinatura inseridas eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas -
27/08/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 11:55
Baixa Definitiva
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27/08/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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27/08/2024 11:55
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CARDOSO VIEIRA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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18/08/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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23/07/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:48
Conhecido o recurso de MARIA DE JESUS CARDOSO VIEIRA SILVA - CPF: *17.***.*52-52 (APELANTE) e provido em parte
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19/07/2024 11:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 11:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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04/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:06
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/07/2024 12:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 17:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/05/2024 12:52
Conclusos para o Relator
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03/05/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
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19/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/02/2024 23:21
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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29/02/2024 17:10
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:10
Conclusos para Conferência Inicial
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29/02/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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