TJPI - 0802424-23.2023.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802424-23.2023.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: ANTONIO EZEQUIEL PIMENTEL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face de ANTONIO EZEQUIEL PIMENTEL, todos devidamente qualificados.
Tramitando regularmente o feito, na petição de ID nº 79776391, as partes comunicaram que compuseram amigavelmente para liquidação do saldo devedor, requerendo a homologação do acordo.
Na petição de ID nº 79799722, a parte autora informou que a parte ré cumpriu com o acordo.
Juntada de comprovante de pagamento (ID nº 79814539).
Tudo ponderado.
DECIDO.
As cláusulas previstas na avença não prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas pactuadas no ID nº 79776391, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos, com BAIXA na distribuição, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAMPO MAIOR-PI, 26 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
26/07/2025 23:18
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 23:18
Baixa Definitiva
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26/07/2025 23:18
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 16:08
Homologada a Transação
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26/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:39
Juntada de Petição de documento comprobatório
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25/07/2025 12:46
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:43
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:41
Conclusos para despacho
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19/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 04:33
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 18:01
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/01/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/12/2023 15:21
Juntada de Petição de informação
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20/12/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/12/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 12:23
Expedição de Mandado.
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15/11/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 05:12
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/11/2023 23:59.
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06/10/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 16:19
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 09:13
Conclusos para decisão
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02/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2023 11:12
Conclusos para decisão
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16/05/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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