TJPI - 0002350-54.2000.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002350-54.2000.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: RIO POTY VIAGENS E TURISMO LTDA - ME INTERESSADO: FRANCISCO ADRIANO TAJRA CASTELO BRANCO DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo exequente Rio Poty Viagens e Turismo Ltda - ME em face da decisão que determinou o arquivamento provisório dos autos, em razão do insucesso das tentativas de localização de bens penhoráveis do executado.
Sustenta a parte exequente que, embora esgotados os meios executivos típicos (SISBAJUD, RENAJUD e diligências extrajudiciais), ainda remanescem medidas executivas atípicas, requerendo, para tanto, a suspensão da CNH, o bloqueio de passaporte e cartões de crédito do executado, com base no art. 139, IV, do CPC.
Requer, ainda, o prosseguimento da execução com tais medidas coercitivas.
Vieram os autos conclusos.
A pretensão não merece prosperar.
Conforme reiteradamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a aplicação das medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo admitida de forma excepcional, mediante justificação concreta da adequação, necessidade e efetividade da medida em relação ao caso concreto.
No presente feito, verifica-se que o exequente não logrou êxito em localizar bens penhoráveis do devedor, tendo sido promovidas todas as diligências cadastrais usuais, inclusive bloqueio via SISBAJUD, RENAJUD e diligências extrajudiciais.
Todavia, a ausência de resultado positivo não autoriza, por si só, a adoção de medidas restritivas de direitos fundamentais de natureza personalíssima, como CNH, passaporte e crédito, sobretudo em execução de valor relativamente modesto (R$ 3.614,27).
Ademais, é entendimento consolidado que tais medidas devem guardar pertinência lógica com o crédito perseguido, além de serem proporcionais à gravidade da inadimplência e à capacidade de gerar o resultado útil, sob pena de violação ao devido processo legal e à dignidade da pessoa humana.
No caso, não há elementos mínimos que demonstrem que as restrições pretendidas sejam aptas a viabilizar o adimplemento, tampouco que configurem meio idôneo de localizar bens ou compelir o pagamento.
Contudo, admite-se como medida adequada e proporcional a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes por meio do SERASAJUD, o que por si só já constitui restrição de natureza patrimonial, suficiente a manter a eficácia mínima do processo executivo, sem exorbitar em constrangimentos desproporcionais.
Assim, inexiste motivo para reconsiderar a decisão de arquivamento provisório, que preserva a utilidade do processo e o interesse processual, podendo ser desarquivado caso surjam novos elementos ou bens a penhorar.
Ante o exposto: 1) Indefiro o pedido de reconsideração para aplicação das medidas executivas atípicas de suspensão de CNH, bloqueio de passaporte e cartões de crédito; 2) Mantenho a suspensão e o arquivamento provisório da presente execução, nos termos do art. 921, III, do CPC; 3) Determino, como medida adequada, a inscrição do nome do executado no SERASAJUD, devendo a Secretaria proceder ao cadastramento imediato e, se necessário, expedir os ofícios pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/07/2025 13:19
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:50
Outras Decisões
-
09/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:55
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 03:25
Decorrido prazo de RIO POTY VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2024 06:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:41
Decorrido prazo de RIO POTY VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 06:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 23:05
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 14:21
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 06:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 18:01
Decorrido prazo de RIO POTY VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 30/05/2022 23:59.
-
10/06/2022 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ADRIANO TAJRA CASTELO BRANCO em 29/04/2022 23:59.
-
24/05/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2022 06:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 01:09
Decorrido prazo de RIO POTY VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 01:09
Decorrido prazo de RIO POTY VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 01:09
Decorrido prazo de RIO POTY VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 14:46
Mandado devolvido designada
-
30/09/2021 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2021 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 09:15
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 00:49
Decorrido prazo de RIO POTY VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 15:53
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
10/09/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 10:40
Distribuído por dependência
-
09/09/2019 13:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 13:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 10:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 10:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/07/2019 12:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/07/2019 10:05
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao MÔNICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA .
-
09/07/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-09.
-
08/07/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 14:12
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
05/07/2019 14:11
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2019 11:25
[ThemisWeb] Desentranhado o documento
-
20/05/2019 11:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 11:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 12:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/07/2018 08:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2018 16:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/07/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-07-17.
-
16/07/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 12:38
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/04/2018 08:15
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
12/04/2018 13:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 10:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/09/2017 08:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2017 08:19
[ThemisWeb] Recebimento pelo Arquivo
-
31/08/2017 11:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/08/2017 11:34
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Maria de Lourdes Nunes Pereira da Silva .
-
25/08/2017 11:31
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
24/08/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-08-24.
-
23/08/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2017 11:25
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
05/12/2016 10:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/11/2016 10:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
03/11/2016 10:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
26/10/2016 14:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/10/2016 09:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2016 13:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/06/2015 11:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/05/2015 12:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/09/2009 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
20/06/2008 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2008 11:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2008 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
08/01/2008 16:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/11/2007 09:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/11/2007 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
12/11/2007 09:50
Publicado Outros documentos em 2007-11-12.
-
26/10/2007 11:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2006 12:18
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
21/08/2006 10:51
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/08/2006 15:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2006 12:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2005 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2005 15:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2004 14:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2003 00:24
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2003 12:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2003 00:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2002 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2001 00:20
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
24/04/2001 00:19
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/03/2001 00:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2001 00:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/09/2000 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2000 00:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
11/09/2000 00:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/08/2000 00:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
04/08/2000 00:12
Publicado Outros documentos em 2000-08-04.
-
06/07/2000 00:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2000 00:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/05/2000 00:09
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
04/05/2000 00:08
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2000 00:07
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2000 00:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2000 00:05
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
24/03/2000 00:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
24/03/2000 00:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2000 00:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
10/03/2000 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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