TJPI - 0026064-62.2008.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0026064-62.2008.8.18.0140 APELANTE: HAMILTON SILVA SANTOS MACHADO, ADELMO DA PAZ MONTEIRO APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO EMENTA DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO.
RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta por ADELMO DA PAZ MONTEIRO e HAMILTON SILVA SANTOS MACHADO contra sentença que os condenou à pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II, do CP – redação anterior).
A sentença transitou em julgado para a acusação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, com base na pena concretamente aplicada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A prescrição da pretensão punitiva, inclusive na modalidade retroativa, é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida de ofício em qualquer fase do processo, conforme art. 61 do CPP. 4.
A prescrição retroativa incide entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, calculada com base na pena aplicada, conforme art. 110, § 1º, do Código Penal. 5.
Os apelantes foram condenados à pena inferior a 8 anos, o que atrai o prazo prescricional de 12 anos, nos termos do art. 109, III, do Código Penal. 6.
Entre o recebimento da denúncia (2.3.2009) e a publicação da sentença condenatória (16.4.2024), decorreu prazo superior ao limite legal, configurando a prescrição retroativa. 7.
Verificada a prescrição retroativa, impõe-se a extinção da punibilidade dos apelantes, restando prejudicada a análise das demais teses recursais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido para reconhecer, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, declarando extinta a punibilidade do apelante.
Tese de julgamento: “1.
A prescrição retroativa pode ser reconhecida de ofício em qualquer fase do processo, desde que transcorrido prazo superior ao legal entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, com base na pena aplicada.” Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 107, IV; 109, III; 110, § 1º.
CPP, art. 61.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 8 a 18 de agosto de 2025, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator RELATÓRIO APELAÇÃO CRIMINAL (417) -0026064-62.2008.8.18.0140 Origem: APELANTE: HAMILTON SILVA SANTOS MACHADO, ADELMO DA PAZ MONTEIRO APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por ADELMO DA PAZ MONTEIRO e HAMILTON SILVA SANTOS MACHADO, qualificados nos autos, visando, em síntese, a reforma da sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da Auxiliar da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina (Justiça Militar) que os condenou à pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do delito previsto no artigo 157, §2º, I e II, do CP – redação antiga.
Consta da denúncia (ID 25314918 - fls. 3/4): Consta nos autos do incluso inquérito policial que, iniciado por boletim de ocorrência feito pela vítima à senhora TERESINHA DE JESUS NASCIMENTO SORIANO, oportunidade em que relatou que trabalha na empresa ENGICOM, localizada no Distrito Industrial, o proprietário a empresa Senhor Domingos, autorizou a vítima para ir sacar a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), através de um cheque, a vítima ligou para um moto-taxista, a fim de que este a conduzisse até a agência do Banco do Brasil, agência da Avenida Presidente Kennedy, mas não conseguiu localizá-lo.
Resolveu dirigir-se ao Banco de ônibus, isto por volta das 09H40m DO DIA 03 DE Abril de 2008, ao chegar à agência bancária dirigiu-se ao caixa e sacou o cheque no valor acima citado, retornando em seguida para parada de ônibus, onde fora abordada por dois elementos, tendo um dos elementos uma arma de fogo que foi exibido a vítima para que esta entregasse à bolsa, a vítima ainda afastou um pouco, mas o elemento tomou bolsa de suas mãos, em seguida o elemento subiu a moto e fugiu em direção ao balão do São Cristovão.
Os citados elementos já vinham praticando vários roubos as pessoas na saída das agências bancárias na zona leste desta capital.
Junto com mais três outros que já estavam sendo investigados, por conta de várias ocorrências.
Estes foram autuados em flagrante na Agência do Banco do Brasil- Jockey próximo ao colégio Dom Bosco, sendo encontrada uma pistola com oito cartuchos intactos, no dia 08 de Maio de 2008.
Em razões recursais (ID 25315031), a defesa suscita, em síntese, a) a absolvição dos apelantes em face de alegada insuficiência de provas para a condenação, com supedâneo no art. 386, VII, do CPP, b) a redução/parcelamento da pena de multa, c) suspensão da exigibilidade das custas processuais em face de alegada hipossuficiência financeira.
Em contrarrazões (ID 25315034), o Ministério Público Estadual requer que o recurso seja conhecido e desprovido, porém “há de se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, declarando-se extinta a punibilidade dos apelantes nos exatos termos dos arts. 107, IV e 109, III c/c art. 110, §1º, todos do CP.” A d.
Procuradoria-Geral de Justiça, em fundamentado parecer (ID 26327621), manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do Recurso de Apelação interposto. É o relatório.
VOTO I.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos gerais de admissibilidade recursal objetivos (previsão legal, forma prescrita e tempestividade) e subjetivos (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica), CONHEÇO do recurso interposto.
II.
PRELIMINARES Não há preliminares arguidas pelas partes.
III.
PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO Inicialmente, destaco que a prescrição, seja qual for sua modalidade, é matéria de ordem pública e que deve ser declarada de ofício, ou a requerimento das partes, em qualquer fase do processo (art. 61 do CPP).
A prescrição está subdividida em: I) prescrição da pretensão punitiva (chamada impropriamente de prescrição da ação penal), que está prevista no artigo 109 do Código Penal; II) prescrição intercorrente, abrangendo a prescrição retroativa, conforme artigo 110, §§ 1º e 2º do Código Penal; III) prescrição da pretensão executória, que está prevista no art. 110, caput do Código Penal; Considerando que, no presente feito, constata-se a ocorrência de prescrição retroativa, passa-se doravante ao exame desta modalidade de prescrição.
A prescrição retroativa é a perda do poder dever de punir do Estado pelo não exercício da pretensão punitiva durante certo tempo, calculado com base na pena cominada in concreto na sentença condenatória já transitada em julgado para a acusação, verificado entre o marco interruptivo do recebimento da denúncia até a prolação da sentença condenatória.
Por conseguinte, a prescrição retroativa pode incidir entre o recebimento da denúncia e a decisão condenatória.
Desta feita, o prazo prescricional é contado da data da publicação da sentença condenatória retroagindo até a data do recebimento da denúncia ou queixa.
Estabelecidas essas premissas, constato que os apelantes ADELMO DA PAZ MONTEIRO e HAMILTON SILVA SANTOS MACHADO foram condenados à pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do crime, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, §2º, I e II, do CP – redação antiga).
A sentença transitou em julgado para a acusação.
Calha ao caso o disposto nos arts. 107, 109, III, § único e 110, in verbis: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: IV - pela prescrição, decadência ou perempção; Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; Art. 110.
A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
No caso em tela, a denúncia foi recebida em 2 de março de 2009 (ID 28719528, fls. 210/213 e conforme mencionado na sentença de ID 25314996), ao passo em que a sentença condenatória foi publicada em 16 de abril de 2024 (ID 25314999).
Ora, entre a data do recebimento da denúncia e a data da decisão recorrida transcorreram mais do que os 12 (doze) anos estabelecidos como lapso prescricional, extrapolando-se o prazo legal, restando, portanto, configurada a prescrição retroativa.
Em face das razões aduzidas, transcorridos mais de 12 (doze) anos entre a data do recebimento da denúncia e da decisão condenatória; verificado, por tal motivo, que restaram extrapolados os prazos legais; constatada a configuração da prescrição retroativa, há que ser declarada, de ofício, a extinção da punibilidade do Apelante.
Por fim, considerando que foi reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, restam prejudicadas as teses elencadas pela defesa, em face da extinção da punibilidade do réu.
IV.
DISPOSITIVO Em face do exposto, CONHEÇO do presente Recurso para RECONHECER, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA, por se tratar de matéria de ordem pública, DECLARANDO, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE dos Apelantes ADELMO DA PAZ MONTEIRO e HAMILTON SILVA SANTOS MACHADO, nos termos do artigo 107, IV c/c art. 109, III, todos do Código Penal, restando prejudicada a análise do mérito recursal, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Com a extinção da punibilidade, ficam extintos também os efeitos da sentença condenatória, excluindo-se o registro negativo na folha de antecedentes criminais do réu.
Após o trânsito em julgado desta decisão, ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Vara de origem, para os devidos fins. É como voto.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator Teresina, 19/08/2025 -
26/08/2025 13:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:20
Expedição de intimação.
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26/08/2025 08:20
Expedição de intimação.
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26/08/2025 08:20
Expedição de intimação.
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0026064-62.2008.8.18.0140 APELANTE: HAMILTON SILVA SANTOS MACHADO, ADELMO DA PAZ MONTEIRO APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO EMENTA DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO.
RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta por ADELMO DA PAZ MONTEIRO e HAMILTON SILVA SANTOS MACHADO contra sentença que os condenou à pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II, do CP – redação anterior).
A sentença transitou em julgado para a acusação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, com base na pena concretamente aplicada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A prescrição da pretensão punitiva, inclusive na modalidade retroativa, é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida de ofício em qualquer fase do processo, conforme art. 61 do CPP. 4.
A prescrição retroativa incide entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, calculada com base na pena aplicada, conforme art. 110, § 1º, do Código Penal. 5.
Os apelantes foram condenados à pena inferior a 8 anos, o que atrai o prazo prescricional de 12 anos, nos termos do art. 109, III, do Código Penal. 6.
Entre o recebimento da denúncia (2.3.2009) e a publicação da sentença condenatória (16.4.2024), decorreu prazo superior ao limite legal, configurando a prescrição retroativa. 7.
Verificada a prescrição retroativa, impõe-se a extinção da punibilidade dos apelantes, restando prejudicada a análise das demais teses recursais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido para reconhecer, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, declarando extinta a punibilidade do apelante.
Tese de julgamento: “1.
A prescrição retroativa pode ser reconhecida de ofício em qualquer fase do processo, desde que transcorrido prazo superior ao legal entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, com base na pena aplicada.” Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 107, IV; 109, III; 110, § 1º.
CPP, art. 61.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 8 a 18 de agosto de 2025, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator RELATÓRIO APELAÇÃO CRIMINAL (417) -0026064-62.2008.8.18.0140 Origem: APELANTE: HAMILTON SILVA SANTOS MACHADO, ADELMO DA PAZ MONTEIRO APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por ADELMO DA PAZ MONTEIRO e HAMILTON SILVA SANTOS MACHADO, qualificados nos autos, visando, em síntese, a reforma da sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da Auxiliar da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina (Justiça Militar) que os condenou à pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do delito previsto no artigo 157, §2º, I e II, do CP – redação antiga.
Consta da denúncia (ID 25314918 - fls. 3/4): Consta nos autos do incluso inquérito policial que, iniciado por boletim de ocorrência feito pela vítima à senhora TERESINHA DE JESUS NASCIMENTO SORIANO, oportunidade em que relatou que trabalha na empresa ENGICOM, localizada no Distrito Industrial, o proprietário a empresa Senhor Domingos, autorizou a vítima para ir sacar a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), através de um cheque, a vítima ligou para um moto-taxista, a fim de que este a conduzisse até a agência do Banco do Brasil, agência da Avenida Presidente Kennedy, mas não conseguiu localizá-lo.
Resolveu dirigir-se ao Banco de ônibus, isto por volta das 09H40m DO DIA 03 DE Abril de 2008, ao chegar à agência bancária dirigiu-se ao caixa e sacou o cheque no valor acima citado, retornando em seguida para parada de ônibus, onde fora abordada por dois elementos, tendo um dos elementos uma arma de fogo que foi exibido a vítima para que esta entregasse à bolsa, a vítima ainda afastou um pouco, mas o elemento tomou bolsa de suas mãos, em seguida o elemento subiu a moto e fugiu em direção ao balão do São Cristovão.
Os citados elementos já vinham praticando vários roubos as pessoas na saída das agências bancárias na zona leste desta capital.
Junto com mais três outros que já estavam sendo investigados, por conta de várias ocorrências.
Estes foram autuados em flagrante na Agência do Banco do Brasil- Jockey próximo ao colégio Dom Bosco, sendo encontrada uma pistola com oito cartuchos intactos, no dia 08 de Maio de 2008.
Em razões recursais (ID 25315031), a defesa suscita, em síntese, a) a absolvição dos apelantes em face de alegada insuficiência de provas para a condenação, com supedâneo no art. 386, VII, do CPP, b) a redução/parcelamento da pena de multa, c) suspensão da exigibilidade das custas processuais em face de alegada hipossuficiência financeira.
Em contrarrazões (ID 25315034), o Ministério Público Estadual requer que o recurso seja conhecido e desprovido, porém “há de se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, declarando-se extinta a punibilidade dos apelantes nos exatos termos dos arts. 107, IV e 109, III c/c art. 110, §1º, todos do CP.” A d.
Procuradoria-Geral de Justiça, em fundamentado parecer (ID 26327621), manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do Recurso de Apelação interposto. É o relatório.
VOTO I.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos gerais de admissibilidade recursal objetivos (previsão legal, forma prescrita e tempestividade) e subjetivos (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica), CONHEÇO do recurso interposto.
II.
PRELIMINARES Não há preliminares arguidas pelas partes.
III.
PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO Inicialmente, destaco que a prescrição, seja qual for sua modalidade, é matéria de ordem pública e que deve ser declarada de ofício, ou a requerimento das partes, em qualquer fase do processo (art. 61 do CPP).
A prescrição está subdividida em: I) prescrição da pretensão punitiva (chamada impropriamente de prescrição da ação penal), que está prevista no artigo 109 do Código Penal; II) prescrição intercorrente, abrangendo a prescrição retroativa, conforme artigo 110, §§ 1º e 2º do Código Penal; III) prescrição da pretensão executória, que está prevista no art. 110, caput do Código Penal; Considerando que, no presente feito, constata-se a ocorrência de prescrição retroativa, passa-se doravante ao exame desta modalidade de prescrição.
A prescrição retroativa é a perda do poder dever de punir do Estado pelo não exercício da pretensão punitiva durante certo tempo, calculado com base na pena cominada in concreto na sentença condenatória já transitada em julgado para a acusação, verificado entre o marco interruptivo do recebimento da denúncia até a prolação da sentença condenatória.
Por conseguinte, a prescrição retroativa pode incidir entre o recebimento da denúncia e a decisão condenatória.
Desta feita, o prazo prescricional é contado da data da publicação da sentença condenatória retroagindo até a data do recebimento da denúncia ou queixa.
Estabelecidas essas premissas, constato que os apelantes ADELMO DA PAZ MONTEIRO e HAMILTON SILVA SANTOS MACHADO foram condenados à pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do crime, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, §2º, I e II, do CP – redação antiga).
A sentença transitou em julgado para a acusação.
Calha ao caso o disposto nos arts. 107, 109, III, § único e 110, in verbis: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: IV - pela prescrição, decadência ou perempção; Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; Art. 110.
A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
No caso em tela, a denúncia foi recebida em 2 de março de 2009 (ID 28719528, fls. 210/213 e conforme mencionado na sentença de ID 25314996), ao passo em que a sentença condenatória foi publicada em 16 de abril de 2024 (ID 25314999).
Ora, entre a data do recebimento da denúncia e a data da decisão recorrida transcorreram mais do que os 12 (doze) anos estabelecidos como lapso prescricional, extrapolando-se o prazo legal, restando, portanto, configurada a prescrição retroativa.
Em face das razões aduzidas, transcorridos mais de 12 (doze) anos entre a data do recebimento da denúncia e da decisão condenatória; verificado, por tal motivo, que restaram extrapolados os prazos legais; constatada a configuração da prescrição retroativa, há que ser declarada, de ofício, a extinção da punibilidade do Apelante.
Por fim, considerando que foi reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, restam prejudicadas as teses elencadas pela defesa, em face da extinção da punibilidade do réu.
IV.
DISPOSITIVO Em face do exposto, CONHEÇO do presente Recurso para RECONHECER, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA, por se tratar de matéria de ordem pública, DECLARANDO, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE dos Apelantes ADELMO DA PAZ MONTEIRO e HAMILTON SILVA SANTOS MACHADO, nos termos do artigo 107, IV c/c art. 109, III, todos do Código Penal, restando prejudicada a análise do mérito recursal, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Com a extinção da punibilidade, ficam extintos também os efeitos da sentença condenatória, excluindo-se o registro negativo na folha de antecedentes criminais do réu.
Após o trânsito em julgado desta decisão, ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Vara de origem, para os devidos fins. É como voto.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator Teresina, 19/08/2025 -
21/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Criminal ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 08/08/2025 a 18/08/2025 No dia 08/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Exma.
Sra.
Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0801807-81.2021.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCINALDO RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LEDA DE SOUSA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0802297-97.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ADRIEL ITALO CARDOSO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JOSE WILSON DE OLIVEIRA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800676-45.2023.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FERNANDO MACEDO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: CAUAN SOUSA FAZ (TESTEMUNHA), ANTONIO DA SILVA FILHO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0800040-80.2025.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PAULO LUCAS DE SOUSA LOPES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0837224-60.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: THIAGO MONTEIRO (APELANTE) Polo passivo: ROSEANA DA SILVA OLIVEIRA (APELADO) e outros Terceiros: ROSEANA DA SILVA OLIVEIRA (VÍTIMA), EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA (ADVOGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0840824-26.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: AYSLAN POLLACO VIEIRA AZEVEDO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: ÉRICA KATHARINE DE AQUINO LUSTOSA (TESTEMUNHA), KLEYSSON PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0764423-47.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)Polo ativo: LUIS FELIPE ARAUJO SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0026064-62.2008.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: HAMILTON SILVA SANTOS MACHADO (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: WESLEY DE JESUS MOURA DE ASSIS (TESTEMUNHA), CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS (TESTEMUNHA), CARLOS EDUARDO GARCIA MOTA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800914-70.2023.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: OSMAR DE SOUSA SANTOS FILHO (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FRANCISCO GOMES DA SILVA FILHO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0836711-29.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JAIR ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: TAMIRES DE SOUSA FERREIRA DOS SANTOS (VÍTIMA), JAILMA DE SOUSA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOICE DE SOUSA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JESSICA KAREN DOS SANTOS (TESTEMUNHA), Bárbara Rodrigues da Silva (TESTEMUNHA), Isaac Pereira da Silva (TESTEMUNHA), Aiz Maria Rocha da Silva (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0846348-33.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: RONIELI SILVERIO BEZERRA (APELADO) e outros Terceiros: ARQUIDIOCESE DE TERESINA (VÍTIMA), KLEITON FERNANDES DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0842265-42.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ELSIE ELLENN SANTOS LIMA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: KETRYN HONORATO DA SILVA (VÍTIMA), GLAUCIA MARIA DA SILVA ANDRADE (TESTEMUNHA), WALBER HONORATO DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA DOS SANTOS GOMES DE SOUZA (TESTEMUNHA), SIMONE MARIA PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIANA DE SOUSA CASTRO(MENOR) (TESTEMUNHA), RHAYLLA (TESTEMUNHA), JENNIFER (TESTEMUNHA), RIAN SOUSA CAMPOS (TESTEMUNHA), PAULO VITOR ANDRADE DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0000203-71.2018.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO PERREIRA DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: M.
M.
S.
S. (VÍTIMA), JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0766738-14.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: JUIZA DA VARA UNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES PI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JORGE LUIZ GOMES SILVA (EMBARGADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0000055-86.2014.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCINALDO FRANCISCO LUZ (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: VALQUÍRIA DE MOURA SILVA (VÍTIMA), MAURICIO DE SOUSA COSTA (VÍTIMA), MARCOS ANTONIO DE SOUSA COSTA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0000644-91.2017.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO LUIS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: PRF- AGUINEL DA ROCHA CARVALHO (TESTEMUNHA), PRF RAIMUNDO GERSON BEZERRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0801956-78.2024.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: WILSON DA ROCHA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: VALDEMAR DE OLIVEIRA ROCHA (VÍTIMA), PALOMA FERREIRA DE CASTRO (ASSISTENTE), MARCOS VITOR DA ROCHA MENEZES (ASSISTENTE) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0000990-98.2016.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ADAILTON DE ALMEIDA CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: VERONICA DOS SANTOS SILVA (VÍTIMA), JEAN CARLOS SOUSA MARTINS (TESTEMUNHA), DALMIR FRANCISCO DE SOUSA (TESTEMUNHA), HALLISON MATHEUS ALENCAR PEREIRA (TESTEMUNHA), FRANCISCO ROMÃO DE SOUSA (TESTEMUNHA), FRANCISCA VITORIA DE SOUSA (TESTEMUNHA), ANTONIO LOPES DE SOUSA (TESTEMUNHA), RONALDO OSVALDO DA SILVA (TESTEMUNHA), MAYARA FERNANDA CHALITA MACHADO (TESTEMUNHA), JAILSON FRANCISCO DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA ELZA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800589-84.2021.8.18.0053Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CESAR AUGUSTO LUCENA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA SARA NOLETO DE SOUSA CARVALHO (VÍTIMA), RAYANE MEYRELE SILVA DIAS (TESTEMUNHA), DIEGO SEVERO SILVA E SOUSA (TESTEMUNHA), JOAO ALBERTO BANDEIRA ARNAUD FILHO (ADVOGADO), LINDENARIA TORRES LIMA (ADVOGADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0802803-77.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ROSIMAR OLIVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JULIO CESAR RIBEIRO MOREIRA (TESTEMUNHA), LEYDIANE LOPES MARTINS (TESTEMUNHA), LUIZA KARLEANE DA SILVA (VÍTIMA), PEDRO CASSIO LEAL DE SOUSA (VÍTIMA), WILLYAN RAFAEL DA SILVA COSTA (VÍTIMA), ARIELLY LEAL DE ALENCAR LUZ (VÍTIMA), FRANCISCO DIEGO GOMES DE LIMA (VÍTIMA), ADEYLANE MARIA DA ROCHA (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0807460-91.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOAO CINOBELINO DE MACEDO NETO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA (VÍTIMA), CAMILY VITORIA DE OLIVEIRA MACEDO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0845367-04.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JACKSON SANTANA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JOSEMAR SOARES DE MACEDO (VÍTIMA), CELIO ROBERTO MORAES DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FILHO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0000183-33.2019.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JEFERSON MARCONDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA GORETE BESERRA LIMA DUARTE MOURAO (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0808043-43.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GILDIVAN MORAES BARBOSA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0800420-98.2023.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOELSON VALENTIM DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: HELENITA VALENTIM (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0030726-25.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO LIMA DE VASCONCELOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LARISSA ANANDA RAMOS DO VALE (VÍTIMA), LEYDY EZANIA RAMOS FARIAS SILVA (TESTEMUNHA), VANESSA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0808742-05.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO CARLOS BATALHA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: Delegacia dos Direitos Humanos (APELADO) e outros Terceiros: MARIA LUIZA LOPES DA SILVA (TESTEMUNHA), LUCAS KALEB LOPES BATALHA (VÍTIMA), DANIEL LOPES BATALHA (VÍTIMA), FRANCELIO DO NASCIMENTO BASTOS (TESTEMUNHA), CARLOS ALBERTO FLORENTINO DA SILVA (TESTEMUNHA), MARA RUTH VIEIRA MADEIRA (TESTEMUNHA), LEILSON ARAUJO DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0803151-98.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO TIAGO CERQUEIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FLAVIO MARCILIO FONSECA CARDOSO (TESTEMUNHA), THIAGO NEVES REALE (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801108-13.2021.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GILBERTO COSMO SILVA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: 14º DP - DELEGACIA DE ALTOS - PI (APELADO) e outros Terceiros: ANTÔNIA LARITA COSTA DA SILVA (VÍTIMA), ADALBERTO DAMIAO SILVA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOSÉ RIBEIRO PAZ (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0800135-18.2021.8.18.0114Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: LUIZ HENRIQUE AQUINO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JOSE CARLOS DOS SANTOS BARBOSA (TESTEMUNHA), ARQUIMEDES RODRIGUES DA SILVA VERAS (TESTEMUNHA), ADEMARIO PEREIRA DE CARVALHO (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0804885-78.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CLAYTON SOARES DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA CLEIDIANE DA CONCEICAO MONTEIRO (VÍTIMA), MARCOS LEANDRO SOUSA NASCIMENTO- TEST.
DE ACUSAÇÃO (TESTEMUNHA), VANESSA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO- VÍTIMA (TESTEMUNHA), CLEICILENE MONTEIRO SOUZA- VÍTIMA (VÍTIMA), CLEONICE SOARES DE SOUSA- TEST.
DE ACUSAÇÃO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0005739-27.2012.8.18.0140Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: MANOEL PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS (VÍTIMA), ANTÔNIO BORGES DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO BALTAJAR LOURENÇO (TESTEMUNHA), MARIA DOS MILAGRES SOUSA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), PEDRINA MARIA DE SOUSA (TESTEMUNHA), VALDERI JOSÉ FERREIRA PINHEIRO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0752225-07.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)Polo ativo: VIRGILIO ATANAZIO (AGRAVANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0754203-53.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)Polo ativo: GERSON DA SILVA PORTO (AGRAVANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800525-61.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CREYSONILSON BORGES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), EVALDO PEDRO GOMES ALBUQUERQUE (VÍTIMA), SONIA MARIA DA SILVA GOMES (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0826659-03.2023.8.18.0140Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: FRANCISCO SERGIO ALENCAR SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: JUNIEL CLEMENTE DA SILVA (VÍTIMA), RAFAEL DA SILVA CONCEICAO (TESTEMUNHA), ADRIELE CONCEICAO DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), PAULO BEZERRA MARQUES (TESTEMUNHA), VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS (TESTEMUNHA), MARIA DA CONCEICAO ALENCAR SILVA (TESTEMUNHA), ANA PAULA SANTOS DOS ANJOS (TESTEMUNHA), VANESSA PAULA DA SILVA BARBOSA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0002987-04.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: EDNILDO SOARES DA SILVA LEITE (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: CRISTIANE ABREU ARAUJO LEITE (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0000976-95.2017.8.18.0046Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: VALDINAR ACRISIO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0819712-64.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO JUNIOR NOGUEIRA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FRANCISCA DAS CHAGAS CRUZ DE OLIVEIRA (VÍTIMA), JOSIANE FERNANDES SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0024586-43.2013.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: MICHAEL DAVID SANTOS BACELAR (APELADO) e outros Terceiros: A J M SILVA (VÍTIMA), JOSÉ RENATO SILVA DE CARVALHO (TESTEMUNHA), MARIA DA GUIA CARVALHO COSTA (TESTEMUNHA), MARIA LAURA DE SOUSA MELO (TESTEMUNHA), DENIS WEVERTON DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), RAFAEL ALMEIDA DA SILVA (TESTEMUNHA), RAMILDO LOPES DE SOUSA PENHA (TESTEMUNHA), ANTONIO DE ARAUJO SANTOS (TESTEMUNHA), RENATO PEREIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0841425-61.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: ARMANDO LUIS DOS SANTOS FILHO (APELADO) e outros Terceiros: ALVARO BENJAMIM FRAZAO DOS SANTOS (VÍTIMA), A.A.F.D.S (VÍTIMA), R.A.F (VÍTIMA), ADRIELI FRAZÃO DE LIMA (TESTEMUNHA), Marcos Vinicius Rodrigues Vieira (TESTEMUNHA), Edson Eduardo Costa (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTAR pelo CONHECIMENTO do recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público de primeiro grau, para dar-lhe TOTAL PROVIMENTO, a fim de condenar A.L.dos S.F. pela prática do crime previsto no art.339, caput, do Código Penal, bem como para valorar negativamente a vetorial da culpabilidade, na primeira fase da dosimetria da pena, fixando a pena deste em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa para o crime previsto no art.339, caput, do Código Penal e a pena de 9 meses e 9 dias de detenção para o crime do art. 136, §3°, do Código Penal, em regime aberto, mantendo-se os demais termos da sentença.
Ademais, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO interposto por A.L.dos S.F, PORÉM NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume todos os termos da sentença de primeiro grau..Ordem: 48Processo nº 0810393-04.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE MISAEL DO NASCIMENTO LIMA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800822-79.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: GEORGETHON NATAN DA CONCEICAO ROCHA (APELADO) e outros Terceiros: MARIA DA CONCEICAO SOUSA DA SILVEIRA (TESTEMUNHA), ROSANGELA LAGO DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0826136-54.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE KAIO OLIVEIRA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: DANIELLE DE SOUSA E SILVA (VÍTIMA), Susana Maria de Oliveira Sousa (TESTEMUNHA), Jose Luiz de Sousa Araujo Filho (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0803787-27.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO CIPRIANO BORGES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ALCIDES RODRIGUES BEZERRA (VÍTIMA), FABIANA HELENA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), WENDY DE MOURA SILVA BORGES (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0801998-60.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: LUIZ CARLOS DOS SANTOS SANTANA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ALEXANDRO CHAVES DA SILVA (VÍTIMA), Atanázio Jesus de Morais (VÍTIMA), MARCOS ANTONIO JESUS DE MORAIS (TESTEMUNHA), UANDAS BRITO DOS SANTOS (TESTEMUNHA), RAENE NERES FEITOSA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0804901-77.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARISA DO NASCIMENTO BRANDAO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FRANCISCA DO NASCIMENTO BRANDAO (TESTEMUNHA), VANILDO RODRIGUES SAMPAIO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0800506-92.2025.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RODRIGO FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), BISNARIA BEZERRA BORGES (TESTEMUNHA), CLAUDIONOR SILVA DE FRANCA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0004813-65.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RICHARDISON NASCIMENTO DE BRITO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: VALDIRENE MARAVILHA BARBOSA DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA DAS GRAÇAS GALVÃO DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), THAYGRA LHAUANNY SANTOS SOARES (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0000192-69.2019.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO DA COSTA FARIAS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0800284-58.2021.8.18.0067Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0020943-72.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PAULO JHONATA SOARES SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JOHN LENNON ANGELO DA SILVA (TESTEMUNHA), PAULO VITOR DE OLIVEIRA MACHADO (TESTEMUNHA), MARCOS ANDRE SOUSA DOS SANTOS (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0822245-93.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: WESLEY FONTENELE SOUSA BARBOSA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: CRISTIANE RODRIGUES SILVA E SILVA (VÍTIMA), ROBERTO DOUGLAS FERREIRA DA SILVA (VÍTIMA), MARIZA SANTOS CARVALHO (TESTEMUNHA), TEREZINHA FERREIRA DA SILVA CHAVES (TESTEMUNHA), LORENA BRENA SOARES DA SILVA (TESTEMUNHA), ANA TALIA RIBEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0843910-68.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FERNANDO BRAZ ALVES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LAWANNE LIMA NASCIMENTO (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0807176-20.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ELVES DE SOUSA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FRANCISCO ASSIS DE CARVALHO (VÍTIMA), MARIA VANESSA ARAUJO CRUZ (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0800724-71.2023.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: JACKSON DOUGLAS ALVES DA SILVA (APELADO) Terceiros: AMANDA BEATRIZ ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), ANTONIA CLARA PEREIRA ALVES (TESTEMUNHA), ALBERTO BARROS LIMA (TESTEMUNHA), LUIS DE BARROS LIMA (TESTEMUNHA), MARIA DO DESTERRO SILVA BARROS (TESTEMUNHA), VALDIR OLIVEIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), MIGUEL GOMES JUNIOR (TESTEMUNHA), ALEXANDRE SANTOS DO VALE (TESTEMUNHA), EDUARDO ALVES MELO (TESTEMUNHA), LUCAS ADALICIO TEIXEIRA ALVES (TESTEMUNHA), FRANCISCA ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), Benailde Macedo da Silva (TERCEIRO INTERESSADO), Genária Moreira de Araújo (TERCEIRO INTERESSADO), ROBERTO PEREIRA CAVALCANTE JUNIOR (TERCEIRO INTERESSADO), ELAINE RODRIGUES CAMPELO (TERCEIRO INTERESSADO), MIGUEL LIMA DA CRUZ FILHO (TERCEIRO INTERESSADO), Eva Maria de Freitas (TERCEIRO INTERESSADO), VALDIZA SABOIA CARDOSO (TERCEIRO INTERESSADO), CLAUDIA ALVES DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), PAULO RICARDO APOLONIO DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), GIVANILDO ALVES FEITOSA (TERCEIRO INTERESSADO), BENAILDE MACEDO DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), EVA MARIA DE FREITAS (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO ALEX DE SOUSA ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO), MIGUEL SOARES ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO), CLAUDINEIDE PEREIRA ALVES MILANEZ (TERCEIRO INTERESSADO), JESSYCA DE SOUSA CARDOSO (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIA MOREIRA DA ROCHA (TERCEIRO INTERESSADO), JOYCE DO AMARAL FERREIRA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONETE BEZERRA MARQUES (TERCEIRO INTERESSADO), Rosivânia Santiago de Sousa (TERCEIRO INTERESSADO), LIANA MARQUES DE PINHO (TERCEIRO INTERESSADO), André Aragão Nepomuceno (TERCEIRO INTERESSADO), José Cácio Alves Nogueira (TERCEIRO INTERESSADO), ALUIZIO LIMA DE MATOS (TERCEIRO INTERESSADO), Jadiel Gomes Alves (TERCEIRO INTERESSADO), FABIA BRANDAO MATOS (TERCEIRO INTERESSADO), ADENILTON ALVES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO FLAVIO SOARES DE PAIVA (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA GENESIA CARDOSO DE SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), MARCELLI GOMES CARDOSO (TERCEIRO INTERESSADO), CILESIA NOGUEIRA DA CRUZ (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIA REGINA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), JOSE ANDRE ALVES LIMA (TERCEIRO INTERESSADO), NILDETE BEZERRA RODRIGUES (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIA MARLENE DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), ANA ALAIDE CARDOSO GOMES (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO SOARES DE SOUSA JUNIOR (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCINETO SARAIVA DE SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), EDINEUZA MATOS DOS REIS (TERCEIRO INTERESSADO), AURELIANA PEREIRA SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), MARLON OLIVEIRA DE MENESES (TERCEIRO INTERESSADO), EVANILSA ALVES LIMA (TERCEIRO INTERESSADO), DJANIRA GOMES DO NASCIMENTO (TERCEIRO INTERESSADO), MARINA DE SOUSA PINTO (TERCEIRO INTERESSADO), ROBERTO OLIVEIRA NEPOMUCENO (TERCEIRO INTERESSADO), JOSE MENDES JUNIOR (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA SOARES (TERCEIRO INTERESSADO), DANILO DOS SANTOS TOBLER (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCA LUCILENE ALVES ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO), GERLANE ALVES LIMA (TERCEIRO INTERESSADO), DEUSIENE ALVES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), JOAQUIM FEITOSA DIAS FILHO (TERCEIRO INTERESSADO), DANILO DOS SANTOS TOBLER (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0852876-83.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCINALDO NASCIMENTO RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LINDALVA PEREIRA DA SILVA (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0000711-51.2020.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE RICARDO OLIVEIRA LOPES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA (VÍTIMA), DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0800173-45.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONINO RIBEIRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANA CLAUDIA DA COSTA SILVA (VÍTIMA), ANGELITA FEITOSA-TESG.
DE ACUSAÇÃO (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0848066-31.2024.8.18.0140Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: STANLLEY GABRYELL FERREIRA DE SOUSA (RECORRIDO) e outros Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIO JOSE DE SOUSA (TESTEMUNHA), RONALDO SOUSA DE MENESES (TESTEMUNHA), RAIMUNDA NONATA RIBEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA), LUZINETE RIBEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA), JOEL ALVES PEREIRA (TESTEMUNHA), JOSE DA GUIA RIBEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA), LUZIA RIBEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA SUELY OLIVEIRA ROCHA (TESTEMUNHA), KASSANDRA DE SOUSA OLIVEIRA (VÍTIMA), MARIA SUELY OLIVEIRA ROCHA (VÍTIMA), LUAN DE SOUSA TELES FELIX (ASSISTENTE), MARIA ALICE DE SOUSA OLIVEIRA (VÍTIMA), MARLY RIBEIRO DA SILVA (VÍTIMA), JOSELIO SALVIO OLIVEIRA (ASSISTENTE), JOAO FRANCISCO CUNHA DE OLIVEIRA (ASSISTENTE), JOANA RABELO DE SOUSA OLIVEIRA (TESTEMUNHA), FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0001405-83.2012.8.18.0031Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA BARROS (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: (SGT PM) WELLINGTON JOSE SOUSA DA SILVA (TESTEMUNHA), (SD) ANTONIO EVALDO DO NASCIMENTO ATAÍDE (TESTEMUNHA), (CB) JOSE ALVES VIANA NETO (TESTEMUNHA), JOSE MARIA SILVA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), SAMMAI MELO CAVALCANTE (ADVOGADO), ANTONIO AMADEU SILVA DE SOUSA (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0841173-92.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: IUREN HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em harmonia com a posição do Ministério Público Superior, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de nulidade arguida pela defesa de Iuren Henrique dos Santos Ferreira.
No mérito, dar parcial provimento ao recurso para, rejeitar a tese comum às defesas da absolvição por falta de provas e, em relação à defesa de Iuren Henrique dos Santos Ferreira para neutralizar a valoração negativa da circunstância judicial dos motivos do crime, mantendo a pena-base no mínimo legal face a não-exasperação da pena-base por parte da Magistrada sentenciante..Ordem: 72Processo nº 0027071-79.2014.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CARLOS MAURO FACUNDES ABREU (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA (VÍTIMA), VERA LUCIA DE MACEDO SOUSA (VÍTIMA), ANTONIO LUIZ LEITE LOPES (TESTEMUNHA), PAULO MOTTA DE CARVALHO (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer do recurso e acolher a preliminar de prescrição da pretensão punitiva, declarando a extinção da punibilidade do apelante, com fundamento no art. 107, IV c/c arts. 109, V, e 110, § 1º, todos do Código Penal, julgando prejudicado as teses de mérito..Ordem: 73Processo nº 0758864-41.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: KLEITON ROBERTO OLIVEIRA SILVA (PACIENTE) Polo passivo: JUIZ DA VARA DE DELITOS DE ROUBO DA COMARCA DE TERESINA/PI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0758875-70.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: TALYSSON RUAN PORTELA DOS SANTOS (PACIENTE) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), NÃO CONHECER das teses de negativa de autoria e nulidade absoluta do reconhecimento pessoal e, no tocante às demais teses, CONHECER e VOTAR pela DENEGAÇÃO da tese de irregular conversão da prisão temporária em preventiva sem prévia análise da manifestação defensiva; e pela CONCESSÃO da tese de omissão no julgamento dos embargos de declaração opostos tempestivamente contra a decisão que decretou a custódia do Paciente, no sentido apenas de ser determinado que a Autoridade Coatora seja instada a analisar os referidos Embargos Declaratórios, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça..Ordem: 75Processo nº 0758922-44.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: IAN ALBUQUERQUE DE AMORIM (PACIENTE) Polo passivo: Juiz da Vara de Delitos de Organização Criminosa de Teresina - PI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0753517-27.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: DIOGO CAUA CARVALHO GONCALVES (PACIENTE) Polo passivo: DOUTO JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE ROUBO DA COMARCA DE TERESINA/PI (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0753918-26.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: LINDOMAR LOPES MARTINS (PACIENTE) Polo passivo: JUIZO DA COMARCA DE VALENCA PIAUI - PI (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0754354-82.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: FRANCISCO HORACIO DA COSTA PEREIRA (PACIENTE) Polo passivo: AO JUÍZO DA CENTRAL REGIONAL DE INQUÉRITOS V - POLO PICOS-PI (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0755899-90.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: CASSIO RICARDO PACHECO (PACIENTE) e outros Polo passivo: 1ª VARA DA COMARCA DE URUCUI (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0756100-82.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: GLEUTON ARAUJO PORTELA (IMPETRANTE) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), VOTAR pelo reconhecimento da prejudicialidade parcial do writ, quanto ao pedido de expedição da guia de execução definitiva, por já ter sido efetivado pelo juízo de origem, e, quanto ao mais, não conhecer do habeas corpus, por se tratar de matéria não apreciada pela instância competente e pela ausência de prova pré-constituída de flagrante ilegalidade..Ordem: 81Processo nº 0757493-42.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: JOSE LUIZ DA SILVA (PACIENTE) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0757691-79.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEICAO ARAUJO (PACIENTE) Polo passivo: Juiz de Direito da Vara Central de Custódia Polo Parnaíba-Pi (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0752359-34.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: Defensoria Publica de Parnaíba - PI (IMPETRANTE) e outros Polo passivo: 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTAR pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora..PEDIDO DE VISTA:Ordem: 27Processo nº 0807883-88.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: AIRTON DA SILVA SILVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: FRANCISCO HARLANDO DOS SANTOS AMARO (TESTEMUNHA), FRANCISCO HARLANDO DOS SANTOS AMARO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 31Processo nº 0001122-43.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARIA CLARA SOUSA NUNES BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 40Processo nº 0857226-17.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SOUSA DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 58Processo nº 0803760-79.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ROBERT VIANA LIMA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 6Processo nº 0800846-17.2022.8.18.0040 -
19/08/2025 09:36
Conhecido o recurso de ADELMO DA PAZ MONTEIRO - CPF: *12.***.*89-72 (APELANTE) e HAMILTON SILVA SANTOS MACHADO (APELANTE) e provido em parte
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18/08/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/08/2025 12:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 00:36
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:34
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0026064-62.2008.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: HAMILTON SILVA SANTOS MACHADO, ADELMO DA PAZ MONTEIRO APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 08/08/2025 a 18/08/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/07/2025 08:10
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
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23/07/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:18
Conclusos ao revisor
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23/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
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18/07/2025 12:52
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 03:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 07/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:28
Expedição de expediente.
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16/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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13/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
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12/06/2025 11:28
Declarado impedimento por VALDENIA MOURA MARQUES DE SA
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27/05/2025 13:08
Conclusos para Conferência Inicial
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27/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:06
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:06
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/05/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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