TJPI - 0800839-08.2022.8.18.0078
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:18
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 10:18
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 10:18
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede DA COMARCA DE VALENçA DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800839-08.2022.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Tutela de Urgência] INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO: MARIA FATIMA DE SOUSA COSTA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Maria Fátima de Sousa Costa em face de Banco Bradesco S.A. e Banco Mercantil do Brasil S.A., ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Em petição de ID nº 62674269, a parte exequente depositou judicialmente o valor total de R$ 2.252,94 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), a título de compensação.
As partes executadas foram regularmente intimadas por duas vezes, tendo, contudo, permanecido inertes. É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O procedimento de cumprimento de sentença tem por finalidade assegurar a satisfação do crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, conforme dispõe o artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
No presente caso, conforme relatado, a parte exequente procedeu ao depósito judicial do valor de R$ 2.252,94, quantia esta destinada à compensação em favor da parte executada, em razão do acórdão proferido pela Turma Recursal, que assim determinou.
Intimadas, as partes executadas quedaram-se inertes, não apresentando qualquer impugnação ou manifestação, o que caracteriza concordância tácita com o valor depositado.
Diante disso, considerando que a obrigação foi cumprida, nos termos do artigo 526, § 3º, do CPC, impõe-se o reconhecimento da satisfação do crédito e, por conseguinte, a extinção do processo com julgamento de mérito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, satisfeita a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o processo, pelo cumprimento.
Determino a expedição de alvará judicial em favor da parte executada, Banco Bradesco S.A. (CNPJ nº 60.***.***/0001-12), para levantamento do valor total de R$ 2.252,94 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), atualmente depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, ressalvada às partes a possibilidade de obtenção dos documentos pertinentes diretamente pelo sistema PJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se o necessário.
Valença do Piauí – PI, datado e assinado eletronicamente.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito respondendo pelo JECC de Valença do Piauí -
25/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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06/09/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
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05/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:52
Recebidos os autos
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02/07/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2023 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/02/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2022 08:50
Conclusos para despacho
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21/11/2022 08:48
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:46
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/11/2022 23:59.
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21/10/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:49
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 14:38
Expedição de Alvará.
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17/08/2022 14:15
Expedição de Alvará.
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17/08/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 10:07
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2022 14:52
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 14:50
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2022 10:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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24/05/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:21
Juntada de documento comprobatório
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24/05/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:12
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 10:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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27/04/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2022 12:11
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 07:49
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2022 08:53
Conclusos para decisão
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10/02/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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