TJPI - 0800317-57.2020.8.18.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:02
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 09:42
Juntada de manifestação
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0800317-57.2020.8.18.0043 AGRAVANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogados do(a) AGRAVANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A AGRAVADO: CREUZA DE MIRANDA NASCIMENTO Advogados do(a) AGRAVADO: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A, PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI - GO29479-S RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INEXISTENTE.
DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo Interno interposto por Banco Votorantim S/A contra decisão monocrática proferida em Apelação Cível nos autos de ação de Resolução Contratual cumulada com pedido de Indenização por Danos Materiais (Repetição de Indébito) e Morais ajuizada por Creuza de Miranda Nascimento.
A decisão agravada decretou a inexistência de contrato de empréstimo consignado por ausência de comprovação do repasse dos valores à autora, condenando o banco à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se há prova suficiente da existência e validade do contrato de empréstimo consignado, com efetivo repasse de valores à parte autora; (ii) estabelecer se houve má-fé do banco a justificar a devolução em dobro dos valores descontados; (iii) determinar se estão presentes os pressupostos para condenação por danos morais e qual o valor adequado da indenização.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O banco recorrente não apresenta elementos novos ou argumentos suficientes para afastar as conclusões da decisão monocrática, que se fundamenta em jurisprudência consolidada do TJPI e do STJ. 4.
A inexistência de comprovação do repasse dos valores contratados ao mutuário autoriza a declaração de inexistência do contrato, conforme entendimento sedimentado nas súmulas 18 e 26 do TJPI e 297 e 568 do STJ. 5.A repetição do indébito em dobro encontra respaldo no parágrafo único do art. 42 do CDC, diante da ausência de prova de engano justificável, caracterizando má-fé da instituição financeira. 6.
A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de indenização por danos morais em casos de descontos indevidos em benefício previdenciário, considerando a natureza alimentar do crédito e a falha grave na prestação do serviço. 7.
A reiteração das mesmas alegações já apreciadas na decisão agravada, sem apresentação de fato novo, justifica a aplicação da técnica de motivação por remissão aos fundamentos da decisão anterior, nos termos da jurisprudência do STJ (EDcl no AgInt no AREsp 1.411.214/MG e AgInt no AREsp 1607878/SP).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de comprovação do repasse dos valores ao consumidor autoriza a declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado. 2.
A devolução em dobro dos valores indevidamente descontados é cabível quando evidenciada a má-fé do fornecedor, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 3.
Os descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam a reparação por danos morais, independentemente de prova de prejuízo concreto.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932 e 1.021, § 3º; CDC, art. 42, parágrafo único; CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmulas nº 18 e 26; STJ, Súmulas nº 297 e 568; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.411.214/MG, 3ª Turma, DJe 20.08.2019; STJ, AgInt no AREsp 1607878/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 13.05.2020.
ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido os autos na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por BANCO VOTORANTIM S/A, contra decisão monocrática que, nos autos da ação de Resolução Contratual c/c Indenização por Dano Material (Repetição de Indébito) e Dano Moral, proposta por Creuza de Miranda Nascimento, foi proferida nos seguintes termos: Forte nessas razões, conheço da presente Apelação Cível e no mérito, dou-lhe provimento monocraticamente, nos termos do art. 932 do CPC, em razão da incompatibilidade entre a sentença e as súmulas 18 e 26 do TJPI, bem como 297 e 568 do STJ, para: i) decretar a inexistência do contrato em referência, eis que não restou comprovado o repasse dos valores ao mutuário; ii) condenar o Banco Apelado a restituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte Apelante, com juros e correção monetária, a partir de cada desconto (evento danoso), pela taxa Selic; iii) condenar o Banco Apelado em danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, deverá incidir juros e correção monetária (súm. 54 do STJ); iv) no que se refere aos índices a serem aplicados, a partir de 30.8.2024, com o vigor pleno da Lei n. 14.905/2024, a atualização dos débitos judiciais, na ausência de convenção ou de lei especial em sentido contrário, passa a se dar pelos índices legais de correção monetária e/ou de juros de mora previstos nos arts. 389, p. único, e 406, § 1º, ambos do CC, sendo estes: IPCA para correção monetária e Taxa Selic - deduzido o IPCA - para os juros moratórios. v) custas na forma da lei.
Inverto o ônus sucumbencial e deixo de arbitrar honorários recursais nos termos do tema 1.059 do STJ.
AGRAVO INTERNO: em suas razões, a parte recorrente pugnou pela reforma da decisão recorrida, alegando que: i) há regularidade do contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes, com documentos suficientes para demonstrar a existência do contrato e o depósito em favor da parte autora; ii) a ausência de manifestação da parte autora por longo período, após início dos descontos, configura anuência tácita; iii) não restou demonstrada a má-fé da instituição financeira, sendo incabível a devolução em dobro e a condenação por danos morais; iv) eventual devolução dos valores pagos deve se dar de forma simples, com compensação do crédito liberado ao consumidor; v) eventual condenação deve observar os critérios de razoabilidade quanto ao valor dos danos morais e às taxas de juros e correção monetária aplicáveis.
CONTRARRAZÕES EM ID. 25895166 PONTOS CONTROVERTIDOS: i) se há comprovação suficiente da existência e validade do contrato de empréstimo consignado, com efetivo repasse dos valores à parte autora; ii) se houve má-fé do banco a justificar a repetição do indébito em dobro; iii) se estão presentes os elementos para condenação por danos morais, e qual deve ser o valor da indenização.
VOTO 1.
CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO De saída, consigno que o presente recurso foi interposto tempestivamente, por parte legítima, bem como é o instrumento idôneo para dirimir a questão posta em discussão pela Agravante Interna na decisão monocrática recorrida.
Dessa forma, conheço do recurso e passo a analisar suas razões. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme relatado, a decisão monocrática ora agravada foi proferida nestes mesmos autos, julgando monocraticamente o recurso de Apelação Cível, nos termos do art. 932 do CPC, reconhecendo a incompatibilidade entre a sentença recorrida e as súmulas 18 e 26 do TJPI, bem como as súmulas 297 e 568 do STJ.
O julgamento monocrático da Apelação entendeu pela inexistência do contrato de empréstimo consignado, ausência de repasse de valores ao mutuário, e condenou o Banco ao pagamento em dobro do valor descontado, além de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Relevante destacarmos que o documento apresentado pelo Banco não traz nenhum indício do efetivo pagamento ao Autor, o que atrai a incidência da súmula 18 do TJPI e seus consectários legais.
Analisando as razões do Agravo Interno, percebo que o recorrente não traz argumentos que autorizem um distinguishing da lide em debate com as súmulas aplicadas, ou até mesmo eventual destaque a questão fática ou probatórias contida nos autos que seja suficiente para abalar as razões da decisão recorrida, situação que autoriza a presente Câmara proferir julgamento adotando neste as conclusões e razões de decidir daquele.
Nessa linha, assente o entendimento do STJ, segundo o qual “na hipótese em que a parte insiste na mesma tese, repisando as mesmas alegações já apresentadas em recurso anterior, sem trazer nenhum argumento novo - ou caso se limite a suscitar fundamentos insuficientes para abalar as razões de decidir já explicitadas pelo julgador - não se vislumbra nulidade quanto à reprodução, nos fundamentos do acórdão do agravo interno, dos mesmos temas já postos na decisão monocrática” (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.411.214/MG, 3ª Turma, DJe 20/08/2019).
Cito outros julgados no mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.021, § 3º, DO CPC/2015.
AUSÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 282/STF.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. 1.
Cuida-se na origem, de ação de execução de título extrajudicial. 2. "Deve-se interpretar o comando do art. 1.021, § 3º, do CPC/2015 em conjunto com a regra do art. 489, § 1º, IV, do mesmo diploma.
Na hipótese em que a parte insiste na mesma tese, repisando as mesmas alegações já apresentadas em recurso anterior, sem trazer nenhum argumento novo - ou caso se limite a suscitar fundamentos insuficientes para abalar as razões de decidir já explicitadas pelo julgador - não se vislumbra nulidade quanto à reprodução, nos fundamentos do acórdão do agravo interno, dos mesmos temas já postos na decisão monocrática" (EDcl no AgInt no AREsp 1.411.214/MG, 3ª Turma, DJe 20/08/2019). 3.
Ausente decisão do Tribunal de origem acerca do mérito recursal, relativo à caracterização de fraude à execução, é inviável o conhecimento do tema por esta Corte, pois não satisfeito o requisito do prequestionamento.
Súmula 282/STF. 4.
Ademais, eventual análise da questão demandaria a incursão na seara fático-probatória dos autos, o que, contudo, é vedado na estreita via do recurso especial (Súmula 7/TJ). 5.
Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1607878/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/05/2020, DJe 13/05/2020) Isto posto, nego provimento ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática que julgou procedente a Apelação Cível da parte autora, declarando a inexistência do contrato de empréstimo consignado, condenando o Banco Votorantim S/A à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. 3.
DECISÃO Forte nessas razões, conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem, ante a ausência de comprovação do pagamento do mútuo e a incidência da súmula 18 do TJPI.
Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.
Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Ausência justificada: Desa.
LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de agosto de 2025.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
29/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:12
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
Agrimar Rodrigues No dia 08/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes, ainda, os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA e OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, os quais integraram o julgamento dos feitos que demandaram quórum ampliado, nos termos do art. 942, CPC/15.
Ausência justificada da Exma.
Sra.
Desa.
LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0806636-02.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARCOS PAIXAO DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0808065-77.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA CARVALHO (APELANTE) e outros Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0844939-85.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO CASTELO BRANCO PIRES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0841513-70.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE) e outros Polo passivo: ARTHUR BENICIO DOS SANTOS CAMPELO (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0801655-61.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DA CRUZ DA SILVA FERREIRA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0753072-43.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: VALDO FAVORETO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0800732-96.2022.8.18.0034Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOAQUIM BRAGA DE LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.
Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na forma do voto do Relator.
O Exmo.
Sr.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o Relator com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "Diante do exposto, acompanho para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com ressalva de entendimento, a fim de manter a decisão terminativa.", tendo sido acompanhado pelo Exmo.
Sr.
Des.
Fernando Lopes e Silva Neto..Ordem: 8Processo nº 0800300-86.2023.8.18.0052Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ELZA RODRIGUES CUSTODIO LIMA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Forte nessas razões, conheço dos Embargos de Declaração e dou-lhes acolhimento apenas para reconhecer e sanar a omissão suscitada, mantendo-se, sob os fundamentos apontados nesta oportunidade, o acórdão embargado.".Ordem: 9Processo nº 0861066-35.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BARBARA OLIVEIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800760-78.2020.8.18.0052Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: JOAQUIM MARQUES DA SILVA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0800407-18.2024.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO ALVES DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0802343-49.2022.8.18.0078Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: JOAO VIEIRA NETO (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0801706-84.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO CARVALHO FEITOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800997-40.2023.8.18.0042Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA SALVADORA DA ROCHA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0801810-92.2022.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: ANTONINA CEZAR DE SOUZA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0827933-02.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LENI PINTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0800815-94.2022.8.18.0040Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO ALFREDO CHAVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0816508-46.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS MATIAS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: GIZELE SOUSA DA SILVA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0833194-79.2022.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: ANTONIO ULISSES NUNES COSTA (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0847672-58.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MACHADO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0766010-70.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: ADRIAN GABRIEL MORAIS BAILOSA (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0802608-58.2023.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: CARLOS LEAL IBIAPINO (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800851-94.2021.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA BRINGEL (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0839349-30.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO DE SOUSA SALES (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0802809-43.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE HONORIO GONCALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0801310-95.2024.8.18.0064Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE LUIS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0803091-42.2020.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA NUNES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Forte nessas razões, conheço dos recursos e dou provimento apenas a Apelação cível interposta pelo Banco réu, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa da parte autora, para extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Resta prejudicada a análise do recurso interposto pela parte autora.
Nos termos do art. 85, § 2º do CPC, em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3°, CPC.".Ordem: 30Processo nº 0800080-40.2023.8.18.0068Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MINELVINA FERNANDES DA SILVA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0801996-36.2023.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MARQUES DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0802444-91.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EXPEDITA MARIA DE SOUZA VIANA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801379-42.2024.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SUELY ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0804811-24.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA SANTOS (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0805553-87.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA SOARES DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801704-74.2020.8.18.0054Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MANOEL ALVES DO NASCIMENTO (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0800474-56.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: LUZIA MARIA DE SOUSA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0804986-68.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS DORES RODRIGUES LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0015508-88.2014.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800510-23.2021.8.18.0048Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ANTONIA DE SOUSA LIMA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0800317-57.2020.8.18.0043Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: CREUZA DE MIRANDA NASCIMENTO (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0750621-11.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JOAO SANTANA PEREIRA ASCENSO (AGRAVANTE) Polo passivo: JOAO PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0801955-69.2023.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA GUIA GOMES (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0832734-29.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE) Polo passivo: JOSE DE DEUS CARVALHO NUNES (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0828572-25.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DANIEL TAVARES DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: RG-CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0800327-15.2022.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EMIDIO RIBEIRO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0853684-25.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA KELLY DA COSTA SILVA (APELANTE) Polo passivo: RR CONSTRUCOES SPE I LTDA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0826777-47.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: BRUNA KAROLYNE ALBUQUERQUE TORRES (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0751604-78.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE) Polo passivo: AUTO VIACAO COIMBRA LTDA - ME (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0000440-40.2015.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CONSTRUTORA SUCESSO SA (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIA CATIANA DIAS DA ROCHA (APELADO) e outros Terceiros: CESAR CARLOS CAMPELO BRAGA (TESTEMUNHA), JOSE EMERSON VIEIRA (TESTEMUNHA), MARCELO BRANDAO ARAUJO (TESTEMUNHA), CARLOS EVANDO ALVES (TESTEMUNHA), DANIEL SILVA ARAUJO (TESTEMUNHA), LEONARDO SILVA DE SOUSA (TESTEMUNHA), VILTON BERNARDO DE SOUSA (TESTEMUNHA), JOSE ALEXANDRE CHAVES DE LIMA (TESTEMUNHA), PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível interposta pela CONSTRUTORA SUCESSO S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Quanto ao recurso interposto por FERNANDES E BARBOSA TRANSPORTE LTDA - ME, deixam de conhecê-lo, com fulcro nos arts. 932, III c/c 1.007, §4º, ambos do CPC, na forma do voto do Relator..Ordem: 52Processo nº 0824036-63.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JEANE COSTA DE MORAIS MESQUITA (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0765685-95.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARLENE RODRIGUES ALVES FERREIRA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0832213-50.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CAMILA BARBOSA ALMEIDA MELO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0809256-84.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO DE CASTRO VIANA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0800743-96.2021.8.18.0055Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: JOSE AMILTON DE CARVALHO (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0802052-17.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA LEITE DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0802102-43.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA JACINTA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0801751-16.2022.8.18.0042Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: ARIEL PACHECO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: MANOEL LUIZ DA LUZ SOARES (AGRAVADO) e outros Terceiros: JOSÉ DE ARIMATÉIA ARAÚJO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), RAIMUNDO NONATO GUILHERME DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0802248-80.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CARLOS ALBERTO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Banco, nos termos do voto divergente..Ordem: 63Processo nº 0805277-68.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA INOCENCIA DE JESUS REIS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 64Processo nº 0801390-57.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS CUNHA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 65Processo nº 0820515-47.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE FRANCISCO DE MOURA (APELANTE) Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..PEDIDO DE VISTA:Ordem: 26Processo nº 0801423-52.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADERSON GUEDES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 28Processo nº 0806518-14.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE DELMIRO DA SILVA NETO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 43Processo nº 0830559-96.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: REGIRLANE FERREIRA DE CARVALHO (APELANTE) e outros Polo passivo: HOSPITAL SAO PAULO LTDA (APELADO) e outros Terceiros: ETERNA SERVICOS POSTUMOS LTDA (TERCEIRO INTERESSADO), TARCISIO COUTINHO NOBRE (ADVOGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 53Processo nº 0800788-80.2018.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: WILSON SANTANA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: TONI CEZAR RODRIGUES DA COSTA (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 59Processo nº 0800229-77.2021.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BISMARCK MENDONCA DE CARVALHO (APELANTE) e outros Polo passivo: FIRENZI PERFUMES DO BRASIL LTDA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 18 de agosto de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão -
18/08/2025 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/08/2025 18:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
11/08/2025 14:11
Juntada de manifestação
-
31/07/2025 00:23
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800317-57.2020.8.18.0043 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogados do(a) AGRAVANTE: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A AGRAVADO: CREUZA DE MIRANDA NASCIMENTO Advogados do(a) AGRAVADO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A, PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI - GO29479-S, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
Agrimar Rodrigues.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/06/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 08:26
Juntada de manifestação
-
06/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:36
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
23/05/2025 10:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:48
Juntada de petição
-
08/05/2025 09:57
Juntada de manifestação
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:10
Conhecido o recurso de CREUZA DE MIRANDA NASCIMENTO - CPF: *03.***.*51-05 (APELANTE) e provido
-
14/02/2025 12:17
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:16
Conclusos para Conferência Inicial
-
14/02/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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