TJPI - 0801555-38.2022.8.18.0077
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Especial de Urucui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:50
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:14
Baixa Definitiva
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Uruçuí Sede DA COMARCA DE URUçUÍ Av.
Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801555-38.2022.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Juros, Correção Monetária] INTERESSADO: EDGAR JUNIOR SILVA CAMPOS INTERESSADO: CARLOS ALBERTO CARVALHO MARTINS SENTENÇA I – RELATÓRIO – legalmente dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes, Carlos Alberto Carvalho Martins e Edgar Junior Silva Campos, firmaram acordo extrajudicial para quitação integral da dívida conforme o ID - 67687877, mediante o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) e a entrega de um animal (vaca).
As partes declararam que esse montante é suficiente para a extinção integral da obrigação existente.
O acordo é válido, pois as partes são capazes e o direito discutido é disponível, não havendo impedimentos legais para sua homologação, nos termos do art. 104 e ss., do CC/02.
Além disso, a homologação atende à Meta 3 do CNJ, que estimula a conciliação e a solução pacífica dos litígios na Justiça.
Assim, motivadamente, procedo à homologação do presente acordo para que surtam os efeitos legais e práticos.
III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o que segue em ID - 67687877, acordo firmado pelas partes para quitação integral da dívida, e JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc.
III, "b", do NCPC - a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Expedientes necessários.
Sem despesas processuais- ART. 55, Lei 9.099.
Observe-se: 1.
Somente será analisado eventual pedido de desarquivamento, CASO se mostre necessário e conforme HAJA pedido motivado/fundamentado de quaisquer das partes interessadas - art. 2º e 3º, do NCPC.
Expedientes necessários.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Por este ato, as partes cientes e intimadas via eletronicamente.
Cumpra-se- COM PRAXE DE LANÇAR MEGAFONES DE CADA ATO PRATICADO.
ASSIM, De já, SOB PÁLIO DA CONCILIAÇÃO, BAIXA E ARQUIVAMENTO DEFINITIVOS.
URUçUÍ-PI, 22 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Uruçuí Sede -
28/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 12:51
Homologada a Transação
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11/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 10:00 JECC Uruçuí Sede.
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04/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 07:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 10:00 JECC Uruçuí Sede.
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08/05/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/05/2025 09:00 JECC Uruçuí Sede.
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13/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:07
Desentranhado o documento
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25/02/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2025 19:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/12/2024 20:44
Juntada de Petição de documento comprobatório
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22/11/2024 03:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARVALHO MARTINS em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 09:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 11:00 JECC Uruçuí Sede.
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17/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:24
em cooperação judiciária
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17/10/2024 09:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2024 10:25
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
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03/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
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03/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:56
Desentranhado o documento
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03/07/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 03:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARVALHO MARTINS em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de EDGAR JUNIOR SILVA CAMPOS em 05/03/2024 23:59.
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29/01/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 20:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2024 20:56
Outras Decisões
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12/01/2024 20:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2023 08:45
Conclusos para decisão
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30/05/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARVALHO MARTINS em 29/05/2023 23:59.
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03/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:48
Processo Reativado
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03/05/2023 10:48
Processo Desarquivado
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03/05/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 14:01
Baixa Definitiva
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24/03/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 14:01
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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24/03/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:46
Homologada a Transação
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03/11/2022 11:50
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2022 10:00 JECC Uruçuí Sede.
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01/11/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 18:07
Juntada de Petição de procuração
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05/10/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2022 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2022 00:04
Decorrido prazo de EDGAR JUNIOR SILVA CAMPOS em 30/09/2022 23:59.
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14/09/2022 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/11/2022 10:00 JECC Uruçuí Sede.
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14/09/2022 15:21
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 16:04
Conclusos para despacho
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12/09/2022 16:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/09/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 12:22
Determinada a redistribuição dos autos
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08/09/2022 10:56
Conclusos para despacho
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08/09/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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