TJPI - 0800036-26.2025.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:12
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800036-26.2025.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE BISPO DAS NEVES REU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por danos materiais, repetição de indébito e danos morais, ajuizada por JOSE BISPO DAS NEVES em face do BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Dispensado o relatório, decido.
Analisando o andamento do feito, observa-se que a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação e instrução, sem motivo relevante devidamente comprovado, implica presunção legal de desinteresse no prosseguimento da demanda, consubstanciando-se, na espécie, em contumácia e abandono da causa.
No ponto, consigne-se que o sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, fundado nos critérios de simplicidade, informalidade e celeridade, não comporta indevidas dilações da relação jurídica processual por inércia das partes, notadamente em razão de sua competência para tratar de direitos essencialmente disponíveis.
Do exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito.
Tendo em vista os elementos objetivos da presente lide, e considerando que somente a litigância de má-fé comprovada autoriza a imposição de penalidade, entendo que a parte autora não praticou qualquer ato processual que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil.
Assim, deixo de aplicar a multa por litigância de má-fé à autora, nos termos da fundamentação.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, dada a sua declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3.º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Publicação e registro dispensados, por se tratarem de autos eletrônicos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
União-PI, data registrada no sistema.
JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede -
25/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/07/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2025 11:30 JECC União Sede.
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18/07/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 11:30 JECC União Sede.
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28/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:10
Determinada diligência
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28/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 09:50
Determinada diligência
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10/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 10/03/2025 09:30 JECC União Sede.
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15/02/2025 08:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 09:30 JECC União Sede.
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10/01/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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