TJPI - 0802895-49.2024.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:12
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802895-49.2024.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ALVES DA CRUZ REU: BANCO MAXIMA S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por danos materiais, repetição de indébito e danos morais, ajuizada por MARIA DA CONCEICAO ALVES DA CRUZ em face do BANCO MAXIMA S.A.
Dispensado o relatório, decido.
Analisando o andamento do feito, observa-se que a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação e instrução, sem motivo relevante devidamente comprovado, implica presunção legal de desinteresse no prosseguimento da demanda, consubstanciando-se, na espécie, em contumácia e abandono da causa.
No ponto, consigne-se que o sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, fundado nos critérios de simplicidade, informalidade e celeridade, não comporta indevidas dilações da relação jurídica processual por inércia das partes, notadamente em razão de sua competência para tratar de direitos essencialmente disponíveis.
Do exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito.
Tendo em vista os elementos objetivos da presente lide, e considerando que somente a litigância de má-fé comprovada autoriza a imposição de penalidade, entendo que a parte autora não praticou qualquer ato processual que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil.
Assim, deixo de aplicar a multa por litigância de má-fé à autora, nos termos da fundamentação.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Publicação e registro dispensados, por se tratarem de autos eletrônicos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
União-PI, data registrada no sistema.
JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede -
25/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/07/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2025 11:00 JECC União Sede.
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22/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 11:00 JECC União Sede.
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29/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 10:00 JECC União Sede.
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06/04/2025 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 19:27
Juntada de Petição de documentos
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04/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 10:00 JECC União Sede.
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12/12/2024 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 21:13
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 10:21
Juntada de Petição de documentos
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02/11/2024 09:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/10/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 22:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/12/2024 09:00 JECC União Sede.
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09/10/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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