TJPI - 0802597-89.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:46
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802597-89.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO Nome: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO Endereço: VILA MADAR, S/N, ZONA URBANA, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 INTERESSADO: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Cidade de Deus, prédio prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: AC Nossa Senhora dos Remédios, Avenida Alfredo Lages 381, Centro, NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS - PI - CEP: 64140-970 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO No caso em tela, devidamente intimada, a executada deixou de proceder com o pagamento do valor executa, transcorrendo, in albis, o prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença, razão pelo qual determino o bloqueio de valores executados via SISBAJUD.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, INTIME-O na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Transferido o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução e observadas as determinações acima, fica autorizada a expedição de alvará judicial de levantamento do valor.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092210105023900000030319771 EXTRATO Documentos 22092210105038200000030319776 FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO-COMPLETO Documentos 22092210105066200000030319778 Certidão Certidão 22093013133188300000030651379 Petição Petição 22100320491698400000030719378 peticao Petição 22100320491709200000030719380 kitprocuracao Procuração 22100320491748000000030719381 Sentença Sentença 22102008265478400000030720514 Intimação Intimação 22112313591182900000032464880 Petição Petição 23020720142247700000034497247 Despacho Despacho 23022713132006000000035072383 Certidão Certidão 23062115065414800000040029471 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062115085897900000040029989 Intimação Intimação 23062115085897900000040029989 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23062712112184700000040276393 PETIÇÃO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO MANIFESTAÇÃO 23062712112191900000040276395 Sistema Sistema 23091415024797700000043738815 Despacho Despacho 23121116593603700000045338356 Manifestação Manifestação 23122111243606600000047860744 GUIA CONSULTA BANCO DE DADOS - 22007987853115438 CUSTAS 23122111243610400000047860748 COMP - 2200798785 - PI3118101 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23122111243613600000047860747 Sistema Sistema 24040311463749500000051905832 Despacho Despacho 24070112481258400000055722770 Certidão Certidão 24081414073622800000058041283 Intimação Intimação 24070112481258400000055722770 Certidão Certidão 25010910373478700000064468929 Sistema Sistema 25010910375502400000064469335 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
28/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO em 19/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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14/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
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03/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2023 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:02
Conclusos para despacho
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14/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO em 30/03/2023 23:59.
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27/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:02
Conclusos para despacho
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07/02/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2023 23:59.
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23/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 08:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/10/2022 22:11
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 13:13
Conclusos para despacho
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30/09/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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