TJPI - 0802943-36.2023.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:20
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802943-36.2023.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO GOMES PEREIRA REU: BANCO BRADESCO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao dia 11 de julho de 2025, às 10:00hr, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Manfredo Braga Filho, comigo assistente Judiciário, NATHALYA ALVES DOS REIS PESSOA, que ao final subscreve.
Feito o pregão verificou-se o seguinte: Ausente: - Requerente: FRANCISCO GOMES PEREIRA ( não foi devidamente intimada) Presente: - Requerido: BANCO BRADESCO, presente o preposto Sr.
DAVID EMANUEL FONTES DE LIMA (CPF: *39.***.*01-29) - Advogado do Requerido: Dra.
Luís Angelo de Lima e Silva - OAB PI 6722.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA: Verifico carta de preposto e substabelecimento apresentada pela parte requerida.
Ausente a parte requerente.
O patrono da parte requerida se manifestou : “Requer a extinção do processo diante do não comparecimento da parte autora, não sendo esse o entendimento do nobre magistrado, insisto na produção de prova do depoimento pessoal da parte autora.
Por entender que é medida fundamental para o esclarecimento da questão em debate, pois através dele pode-se confirmar a realização ou não de empréstimo e assinaturas de contratos.” A parte requerida informa que não tem provas a serem produzidas e que não tem manifestações processuais a serem analisadas quanto a provas, exceto a requerida em audiência.
Em sede de alegações finais e réplica a parte requerida requereu remissivas.
O MM Juiz passou a proferir a seguinte: DETERMINO que seja cadastrado o Banco Bradesco para que, no prazo de 05 dias, apresente extrato bancário da conta 0006407978, Agência 5813-0, Banco 237, referente ao mês de maio de 2016, sob pena de sanções por terceiro não obedecer ordem judicial, retornando para que seja realizado quebra do sigilo financeiro.
Com a juntada do documento aos autos, vistas às partes no prazo comum de 15 dias.
O presente termo que, após lido e achado conforme, vai assinado unicamente pelo MM.
Juiz, na forma do art. 62, do Provimento Conjunto TJPI nº 11, de 16 de setembro de 2016.
Nada mais havendo mandou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente termo de que lavrei esta ata que lida e achada conforme vai, devidamente assinada.
Eu, Nathalya Alves dos Reis Pessoa, assistente de magistrado, a digitei.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
MANFREDO BRAGA FILHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE VALENÇA. -
22/07/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/07/2025 10:00 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
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14/07/2025 14:30
Outras Decisões
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14/07/2025 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2025 10:00 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
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10/07/2025 17:06
Juntada de Petição de documentos
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08/07/2025 07:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:28
Outras Decisões
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07/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES PEREIRA em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES PEREIRA em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
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19/06/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:20
Expedição de Carta rogatória.
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27/05/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:05
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2023 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/12/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#339 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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