TJPI - 0803372-74.2024.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:11
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803372-74.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, Repetição de indébito, Exclusão - ICMS] AUTOR: FRANCISCA VERONICA LIMA SOUSA, FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA, FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, FRANCISCO CEMAR ALVES DE SOUSA REU: ESTADO DO PIAUI, EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos, 1.
Cuida-se de ação ordinária objetivando, em suma, o reconhecimento do direito à inexistência de relação jurídico-tributária de pagamento do ICMS sobre o valor das tarifas TUST e TUSD incluído nas contas de energia elétrica. 2.
O andamento do processo foi suspenso (art. 982, I, CPC), até o julgamento repetitivo nº 986 pelo STJ (IRDR). 3.
Com o julgamento do tema repetitivo nº 986 pelo STJ, no dia 13 de março de 2024, prossigo com o processo, na forma do art. 985, I, do CPC. É o relatório.
Fundamento e decido. 4.
O STJ, por unanimidade, no aludido julgamento, fixou a seguinte tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e/ou Tarifa de Uso de Distribuição (Tusd), quando lançada na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, seja livre ou cativo, integra, para fins do artigo 13, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a” da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS". 5.
A esta orientação da Egrégia Corte Superior está vinculado este Juízo (art. 927, III, do C.P.C.), até porque, como preleciona Teresa Arruda Alvim acerca de tal preceito legal: “os incisos III e IV trazem hipóteses também de obrigatoriedade, no sentido forte - são os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência, resolução de demandas repetitivas, julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivos.
O objetivo destes institutos ou, se preferir, destes regimes diferenciados de julgamento de ações de recursos, é justamente o de gerar segurança e previsibilidade.
Não teria sentido algum se não tivessem de ser respeitados.
Sua razão de ser seria brutalmente desrespeitada e sua finalidade inteiramente comprometida.” 1 6.
De se frisar, ainda, que este caso em exame não se enquadra na modulação dos efeitos determinada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a incidir apenas quanto às hipóteses de liminares concedidas até 27 de março de 2017, sem condicionamento ao depósito em juízo do tributo, e ainda vigentes. 7.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. 8.
Sem honorários, haja vista que a parte adversa não fora citada. 9.
Isento de custas face os benefícios da gratuidade de justiça que ora concedo.
P.R.I.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Teresina (PI), datado de maneira digital.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública 1(WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; CONCEIÇÃO, Maria Lucia Lins; RIBEIRO; Leonardo Ferres da Silva; e MELLO, Rogério Licastro Torres de.
Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil.
São Paulo: RT, 2016. p. 1460). -
22/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:59
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCA VERONICA LIMA SOUSA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO CEMAR ALVES DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:01
Outras Decisões
-
31/05/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 19:02
Desapensado do processo 0803401-27.2024.8.18.0140
-
31/05/2024 19:02
Desapensado do processo 0803403-94.2024.8.18.0140
-
31/05/2024 19:02
Desapensado do processo 0803405-64.2024.8.18.0140
-
31/05/2024 19:02
Desapensado do processo 0803415-11.2024.8.18.0140
-
31/05/2024 18:54
Desapensado do processo 0803408-19.2024.8.18.0140
-
20/04/2024 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCA VERONICA LIMA SOUSA em 17/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846267-21.2022.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Shawanda Silva Santos
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/10/2022 11:49
Processo nº 0804049-08.2022.8.18.0033
Maria dos Prazeres Pinto
Gilvene Sampaio da Silva
Advogado: Tatiana Monteiro Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/10/2022 09:38
Processo nº 0801644-82.2021.8.18.0049
Pedro Goncalves de Lima
Miguel Goncalves de Lima
Advogado: Renildes Maria Sousa Nunes Viana
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/08/2021 09:27
Processo nº 0801831-08.2022.8.18.0065
Antonio Alves Pereira Filho
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/04/2022 12:03
Processo nº 0805125-68.2025.8.18.0031
Centro Educacional Camilla Diniz S/S Ltd...
Di Genio e Patti - Curso Objetivo LTDA
Advogado: Jenner de Medeiros Fernandes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/06/2025 14:54