TJPI - 0000049-97.2001.8.18.0044
1ª instância - Vara Unica de Canto do Buriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:02
Decorrido prazo de JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 07:02
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des.
Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0000049-97.2001.8.18.0044 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: DEODORO DA FONSECA, 1178, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 EXECUTADO: JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA Nome: JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA Endereço: AV.
PRESIDENTE MEDICE, 879, CASA, CENTRO, ELISEU MARTINS - PI - CEP: 64880-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti da Comarca de CANTO DO BURITI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se a petição de ID 61998098, apresentada pelo executado JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA, na qual opõe o que intitula "EMBARGOS À EXECUÇÃO" e junta comprovante de pagamento do débito (ID 61998125).
Observa-se, ainda, a manifestação da parte exequente (ID 70607791), que respondeu aos argumentos do executado e apresentou demonstrativo de débito atualizado (ID 70608449), indicando saldo remanescente. É cediço que os Embargos à Execução constituem ação autônoma e devem ser distribuídos por dependência ao processo principal, tramitando em autos apartados.
A apresentação da peça de ID 61998098 nos próprios autos da execução configura irregularidade formal.
No entanto, antes de determinar as providências para a regularização processual dos Embargos, e considerando a tentativa de pagamento realizada pelo executado e a manifestação subsequente das partes acerca dos valores devidos, entendo oportuno, com fundamento no Art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, promover a autocomposição entre as partes, buscando uma solução consensual para a lide.
Assim, designo Audiência de Conciliação para o dia 18 de agosto de 2025, às 12:00 horas, na sala de audiências deste Fórum de forma híbrida (Virtual/Presencial).
As partes devem fornecer, manifestando nos autos, dados (telefone e e-mails), para que sejam enviados o link de Audiência.
As partes devem comparecer à audiência supracitada com seus respectivos advogados, ficando advertidas de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, na forma do art. 334, § 8º, do CPC.
Após a realização da audiência, voltem os autos conclusos, a depender do resultado da conciliação.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20030609082988800000008292038 0000049-97.2001.8.18.0044 digitalizado Processo Digitalizado Themis Web 20030609083002400000008292045 Anexo.viewprocesso 0000049-97.2001 Processo Digitalizado Themis Web 20030609083173200000008292051 Anexo.viewEletronicos 0000049-97.2001 Processo Digitalizado Themis Web 20030609083321200000008292056 Intimação Intimação 20030609105441600000008292243 HABILITACAO MANIFESTAÇÃO 20031211514992600000008403669 petição - cadastramento pje - pi-1 Petição 20031211513879700000008403671 procuração bb 5m-1 Procuração 20031211513909800000008403672 barcelos & janssen advogados associados-1 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20031211513942800000008403673 HABILITACAO MANIFESTAÇÃO 20031211524810200000008403678 petição - cadastramento pje - pi-1 Petição 20031211524823800000008403679 procuração bb 5m-1 Procuração 20031211524850100000008403680 barcelos & janssen advogados associados-1 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20031211524884300000008403681 Despacho Despacho 21030809451842900000014337653 Intimação Intimação 21030809451842900000014337653 HABILITAÇÂO Petição 22110520473473200000031789431 4184731-01dw-petiçao habilitação pi DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22110520473480100000031789432 4184731-02dw-procuração - piauí Procuração 22110520473489900000031789433 4184731-03dw-subs - pe-pi completo Procuração 22110520473502600000031789934 4184731-04dw-substabelecimento - banco do brasil - pronto Procuração 22110520473517600000031789935 Certidão Certidão 23030110021773000000035318956 Intimação Intimação 21030809451842900000014337653 Manifestação Manifestação 23052414000746600000038852386 Sistema Sistema 23061911031948000000039871660 Despacho Despacho 23101916055734500000045208583 Intimação Intimação 23101916055734500000045208583 IND DE ENDEREÇO Manifestação 23120113301822700000047109373 Intimação Intimação 24030714172598100000050709940 Manifestação Manifestação 24031515463880600000051127377 Manifestação Manifestação 24040218553195300000051869920 8752081-02dw-1341356-guia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040218553199000000051869922 8752081-03dw-1341356 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040218553202600000051869925 MANDADO MANDADO 24052911404735400000054534273 Citação Citação 24052911404735400000054534273 Sistema Sistema 24052911421589900000054535000 Diligência Diligência 24060320025267700000054678413 joão luiz Diligência 24060320025278200000054678414 Diligência Diligência 24060518552876700000054801723 joão luiz pereira Diligência 24060518552916700000054801992 Certidão Certidão 24080615044536500000057663866 MANDADO MANDADO 24080615074456200000057664290 Intimação Intimação 24080615074456200000057664290 Sistema Sistema 24080615084417000000057664299 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24081710273942600000058143189 CamScanner 17-08-2024 10.25 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081710273953000000058143215 BOLETO JOÃO LUIZ ELIZEU MARTINS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081710273958200000058143216 Sistema Sistema 24081910074246000000058172181 Diligência Diligência 24082119382115100000058357163 joão l pereir Diligência 24082119382154300000058357169 Despacho Despacho 25020323491812400000065094697 Despacho Despacho 25020323491812400000065094697 Petição Petição 25021112014374600000065992866 12685555-02dw-calc op 9900101 fev25_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021112014387300000065992874 Sistema Sistema 25022116411221900000066655726 CANTO DO BURITI-PI, 10 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti -
22/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:05
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
15/07/2025 07:35
Decorrido prazo de JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 19:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 03:52
Decorrido prazo de JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:12
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 02/06/2023 23:59.
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24/05/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 09:08
Distribuído por sorteio
-
05/03/2020 11:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 09:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/12/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-12-07.
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06/12/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2018 17:05
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
29/01/2018 13:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2016 10:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2015 08:16
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2014 09:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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31/07/2014 11:55
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2014 13:39
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2014 13:38
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2014 11:14
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2014 08:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2013 10:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2011 09:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2010 13:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/02/2010 09:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/11/2009 20:42
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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