TJPI - 0817329-45.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:52
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817329-45.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: JULIA MOREIRA DA COSTA OLIVEIRAREU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO Em razão da hipossuficiência da parte autora e da incidência induvidosa Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova, de tal maneira que à parte ré caberá o ônus de demonstrar a validade do contrato, bem como a transferência dos valores.
Por sua vez, à requerente caberá a demonstração dos prejuízos morais e materiais sofridos em razão da conduta atribuída à parte requerida, bem como eventuais vícios de consentimento que ensejam a nulidade ou anulabilidade do contrato.
Assim, com fulcro nos arts. 370 e 373, do CPC, determino que a ré, no prazo de 15 (quinze), junte o juntar aos autos termo de filiação da requerente à Associação.
Apresentada a documentação, que as partes sejam intimadas via ato ordinatório para se manifestarem cada qual sobre os documentos apresentados pela parte adversa.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.
TERESINA-PI, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:20
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:30
Decorrido prazo de JULIA MOREIRA DA COSTA OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:30
Outras Decisões
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30/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
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13/07/2024 03:15
Decorrido prazo de JULIA MOREIRA DA COSTA OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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11/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS em 27/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 07:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2024 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2024 05:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2024 05:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2024 05:12
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIA MOREIRA DA COSTA OLIVEIRA - CPF: *63.***.*80-55 (AUTOR).
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19/04/2024 14:52
Outras Decisões
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19/04/2024 10:11
Conclusos para decisão
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19/04/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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