TJPI - 0804105-57.2025.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804105-57.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MANOEL RODRIGUES DE SOUSA FILHO REU: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo qualificada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 30/09/2025, às 12:00 horas, por meio da plataforma Microsoft Teams, disponibilizada pela CGJ/TJPI, adotando-se as seguintes providências, as quais são imprescindíveis para a escorreita realização do ato: 1- As partes deverão, sob pena de restar prejudicada a sua participação, fornecer nos autos e-mail e telefone de contato com conta no aplicativo whatsapp, no prazo de cinco dias, devendo se esclarecer eventuais dúvidas por meio do balcão virtual; 2- As partes deverão estar necessariamente conectadas à internet que suporte a transmissão de vídeo e áudio para que possam participar da audiência sem intercorrências, iniciando a conexão no mínimo vinte minutos antes do horário marcado, sob pena de ficar prejudicada a sua participação; OBSERVAÇÃO: 1 - Caso o autor não compareça à audiência designada, tal fato importará em contumácia, consoante previsão do art. 51, i, da lei no 9099/95. 2 - O autor deverá, ainda, comparecer à presente audiência, munido com seus documentos pessoais.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MANOEL RODRIGUES DE SOUSA FILHO VISTA ALEGRE, SN, SN, Baixa do Tamboril, SIGEFREDO PACHECO - PI - CEP: 64285-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072216265886000000074222664 consignado bradesco 805729 379 Petição (outras) 25072216265893000000074222673 extrato_emprestimo_consignado_completo_220725 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25072216265902000000074222674 procuracao manoel rodrigues Procuração 25072216265912000000074222675 rg filha do manoel rodrigues sigefredo Documentos 25072216265923300000074222676 rg manoel rodrigues sigefredo Documentos 25072216265938200000074222677 talao manoel rodrigues sigefredo Documentos 25072216265981700000074222678 Informação Informação 25072303151666500000074237772 Sistema Sistema 25072311581524500000074267475 Despacho Despacho 25072312500935400000074267477 Despacho Despacho 25072312500935400000074267477 PETICAO_8845617_F8E7F Petição (outras) 25080121321078800000074809295 DOCUMENTOS_DIVERSOS_8845617_4C5A9 Documentos 25080121321105300000074809299 DOCUMENTOS_DIVERSOS_8845617_0661A Documentos 25080121321127000000074809301 Manifestação Manifestação 25080807551847100000075122324 reclamação proteste seu manoel 0801405 Documentos 25080807551852200000075122326 Certidão Certidão 25081813022716200000075557123 Sistema Sistema 25081813035165400000075557133 Despacho Despacho 25081910520389200000075592399 CAMPO MAIOR, 22 de agosto de 2025.
CHRISTIANO LUISI SOARES Secretaria do(a) JECC Campo Maior Sede -
22/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2025 12:00 JECC Campo Maior Sede.
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804105-57.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MANOEL RODRIGUES DE SOUSA FILHOREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Inicialmente, concedo a gratuidade judiciária inicialmente requerida, por satisfazer a parte interessada os requisitos exigidos pela legislação de regência.
Por sua vez, a petição inicial não satisfaz inteiramente os requisitos previstos pelos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, interpretados sob a perspectiva da tese elaborada ao final da análise do Tema 1198/STJ.
A parte autora não juntou o instrumento contratual, ou documento equivalente, referente ao negócio jurídico apontado, cuja nulidade/inexistência pretende ver declarada, tampouco comprovou a negativa do banco em fornecê-lo.
Esclareça-se, por oportuno e relevante, que, ainda que a parte autora alegue não ter conhecimento do contrato, fato é que para o banco requerido o (a) autor(a) figura como contratante, o que o(a) legitima a solicitar cópia do respectivo título jurídico através de qualquer meio idôneo, como, por exemplo, o site consumidor.gov.br.
Acrescente-se que a essencialidade dessa diligência por parte do autor(a) e de seu advogado fica evidente em face da enxurrada de ações da mesma espécie ajuizadas nesta unidade sem qualquer fundamento de fato, a autorizar inclusive a condenação recorrente da parte autora por litigância de má-fé.
Assim, faz-se necessária a complementação pertinente, de modo a adequá-la às exigências dos citados dispositivos.
Com esse fim, notifique-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo do art. 321 do citado diploma processual, sob pena de ser indeferida.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente -
19/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:52
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:03
Erro ou recusa na comunicação
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18/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:49
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804105-57.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MANOEL RODRIGUES DE SOUSA FILHOREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Inicialmente, concedo a gratuidade judiciária inicialmente requerida, por satisfazer a parte interessada os requisitos exigidos pela legislação de regência.
Por sua vez, a petição inicial não satisfaz inteiramente os requisitos previstos pelos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, interpretados sob a perspectiva da tese elaborada ao final da análise do Tema 1198/STJ.
A parte autora não juntou o instrumento contratual, ou documento equivalente, referente ao negócio jurídico apontado, cuja nulidade/inexistência pretende ver declarada, tampouco comprovou a negativa do banco em fornecê-lo.
Esclareça-se, por oportuno e relevante, que, ainda que a parte autora alegue não ter conhecimento do contrato, fato é que para o banco requerido o (a) autor(a) figura como contratante, o que o(a) legitima a solicitar cópia do respectivo título jurídico através de qualquer meio idôneo, como, por exemplo, o site consumidor.gov.br.
Acrescente-se que a essencialidade dessa diligência por parte do autor(a) e de seu advogado fica evidente em face da enxurrada de ações da mesma espécie ajuizadas nesta unidade sem qualquer fundamento de fato, a autorizar inclusive a condenação recorrente da parte autora por litigância de má-fé.
Assim, faz-se necessária a complementação pertinente, de modo a adequá-la às exigências dos citados dispositivos.
Com esse fim, notifique-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo do art. 321 do citado diploma processual, sob pena de ser indeferida.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente -
23/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:50
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL RODRIGUES DE SOUSA FILHO - CPF: *47.***.*83-13 (AUTOR).
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23/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:15
Juntada de informação
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22/07/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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