TJPI - 0017127-87.2013.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 19:06 Juntada de Petição de custas 
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                                            30/08/2025 03:21 Juntada de Petição de informação - corregedoria 
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                                            28/08/2025 22:12 Juntada de Petição de certidão de custas 
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                                            22/08/2025 00:49 Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0017127-87.2013.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Arrendamento Mercantil, Contratos Bancários] REQUERENTE: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: JOAO PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.
 
 TERESINA-PI, 20 de agosto de 2025.
 
 MARILIA BRITO DO REGO Secretaria do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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                                            20/08/2025 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 10:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2025 10:19 Baixa Definitiva 
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                                            20/08/2025 10:19 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 10:19 Transitado em Julgado em 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 05:28 Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 19/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 05:28 Decorrido prazo de BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL em 19/08/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 19:31 Publicado Sentença em 28/07/2025. 
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                                            28/07/2025 19:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0017127-87.2013.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Arrendamento Mercantil, Contratos Bancários] REQUERENTE: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: JOAO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL, por advogado, ingressou com AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de JOAO PEREIRA DA SILVA, ambos devidamente qualificados na inicial.
 
 Determinada a sua citação, foi verificado que a parte ré havia falecido.
 
 Diante dessa situação o autor requereu a realização de diligências para identificação de seus herdeiros e cônjuge. É o Relatório.
 
 Decido.
 
 Trata-se de demanda que exige o julgamento conforme o estado do processo em razão de se verificar a existência de hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme determina o art. 354, CPC.
 
 Compulsando os autos verificou-se a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, haja vista ter sido ajuizada em face de pessoa já falecida.
 
 No caso em questão não consta certidão de óbito do requerido, todavia, em consulta aos autos do Processo n. º 0003254-54.2012.8.18.0140, que tramitou em apenso a estes, verificou-se que no ano de 2012, quando a referida demanda foi proposta, o réu desta ação já havia falecido, posto que demanda foi proposta por seu espólio.
 
 Significa dizer, portanto, que no ano de 2013, quando a instituição financeira distribuiu esta ação o réu já era falecido, portanto, o falecimento se deu em momento ANTERIOR a este processo.
 
 Nesse sentido, não há que se falar em substituição processual quando a ação foi ajuizada contra réu falecido, vez que tal instituto somente tem aplicação quando a morte ocorre durante a instrução processual, na forma do art. 110, CPC. É a jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA JÁ FALECIDA.
 
 ART. 110 DO CPC.
 
 INAPLICABILIDADE.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 A sucessão processual, prevista no art. 110 do CPC, apenas é aplicada nos casos em que o falecimento da parte ocorre no curso do processo.
 
 Tendo ocorrido o ajuizamento da ação em face de pessoa falecida, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inciso IV do art. 485 do CPC. (TJ-MG - AI: 10000205677719001 MG, Relator: Vicente de Oliveira Silva, Data de Julgamento: 11/02/2021, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/02/2021) APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA À REGRA DO ART. 10 DO CPC, QUE VEDA A CHAMADA DECISÃO SURPRESA – INOCORRÊNCIA – VÍCIO PROCESSUAL INSANÁVEL – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA PARA MANIFESTAÇÃO – MÉRITO: AÇÃO AJUIZADA CONTRA EMPRESÁRIO INDIVIDUAL FALECIDO EM MOMENTO ANTERIOR À DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO – PESSOA JURÍDICA QUE CONFUNDE COM A PESSOA NATURAL – EXTINÇÃO DA AÇÃO – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL ARBITRADA COM BASE NO ART. 85, § 2º, DO NCPC – REGRAL GERAL QUE DEVE PREVALECER – SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É despicienda a oitiva da parte quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa, sem que disso decorra qualquer vulneração à norma do art. 10 do CPC. 2.
 
 Não se podendo distinguir a pessoa física da pessoa jurídica, a morte do empresário individual opera, sem dúvida alguma, a imediata extinção da firma individual. 3. É perene perante o Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que se o falecimento do réu aconteceu antes do ajuizamento da demanda, não detém ele capacidade de ser parte e, assim, não pode ser acionado judicialmente, sendo a extinção do processo a medida mais adequada, diante da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 4.
 
 Em razão da existência de norma jurídica expressa no novo Código, concorde-se ou não, a fixação da verba honorária sucumbencial deve observar, obrigatoriamente, os critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC, apenas sendo admitido o arbitramento por equidade nas hipóteses excepcionais previstas no § 8º do referido artigo. (TJ-MS - AC: 08002984020168120049 MS 0800298-40.2016.8.12.0049, Relator: Des.
 
 Fernando Mauro Moreira Marinho, Data de Julgamento: 13/05/2020, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/05/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO BUSCA E APREENSÃO - RÉU FALECIDO - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
 
 A substituição processual prevista no artigo 110 do CPC/2015 refere-se apenas aos casos de falecimento da parte durante o curso processo.
 
 Sendo a capacidade de ser parte um dos pressupostos processuais, a propositura de ação em face de pessoa já falecida leva à extinção do processo sem julgamento do mérito. (TJ-MG - AI: 10000204709141001 MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 05/11/2020, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/11/2020) Dessa forma, a presente demanda carece de pressuposto processual, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, CPC.
 
 Custas remanescentes pelo autor, se houver, na forma do art. 90, CPC.
 
 Rejeito os argumentos incompatíveis com o raciocínio adotado nesta sentença, advertindo que embargos protelatórios poderão ser sancionados conforme a legislação processual.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
 
 TERESINA-PI, 22 de julho de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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                                            24/07/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 10:41 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            16/06/2025 00:27 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2025 00:27 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 00:26 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2025 03:23 Decorrido prazo de IRACEMA DOS SANTOS SILVA em 16/05/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 11:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/05/2025 11:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/04/2025 12:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/04/2025 10:03 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 10:03 Expedição de Mandado. 
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                                            03/04/2025 04:44 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            31/03/2025 16:49 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            20/03/2025 07:51 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            06/03/2025 12:46 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/02/2025 09:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/02/2025 09:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/02/2025 09:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/02/2025 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 08:57 Outras Decisões 
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                                            09/09/2024 14:18 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2024 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 16:30 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            30/07/2024 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 15:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2024 15:39 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2024 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            26/01/2024 04:14 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/01/2024 23:59. 
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                                            15/12/2023 04:24 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/12/2023 23:59. 
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                                            15/12/2023 04:23 Decorrido prazo de BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL em 14/12/2023 23:59. 
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                                            13/12/2023 11:09 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/12/2023 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 12:44 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2023 03:42 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/09/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2023 01:30 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/06/2023 23:59. 
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                                            02/05/2023 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2023 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2023 09:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/10/2022 09:47 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2022 09:47 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2022 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2022 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2022 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/04/2022 00:37 Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 05/04/2022 23:59. 
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                                            06/04/2022 00:37 Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 05/04/2022 23:59. 
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                                            06/04/2022 00:37 Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 05/04/2022 23:59. 
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                                            15/03/2022 10:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/03/2022 10:35 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/02/2022 06:29 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/02/2022 12:31 Expedição de Mandado. 
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                                            26/07/2021 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2021 14:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2021 11:36 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2021 11:34 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2021 00:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2021 01:39 Decorrido prazo de BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL em 14/04/2021 23:59. 
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                                            26/03/2021 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2021 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2020 06:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/12/2020 06:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/12/2020 08:38 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/09/2020 17:15 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2020 14:06 Expedição de Mandado. 
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                                            05/05/2020 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2020 16:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2019 10:20 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2019 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2019 10:18 Distribuído por dependência 
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                                            31/10/2019 13:29 [ThemisWeb] Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2019 13:29 [ThemisWeb] Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2019 10:25 [ThemisWeb] Recebidos os autos 
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                                            09/10/2019 06:01 [ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-09. 
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                                            08/10/2019 14:56 [ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/10/2019 08:40 [ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar 
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                                            19/08/2019 15:16 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2019 14:12 [ThemisWeb] Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2019 12:12 [ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/06/2019 14:57 [ThemisWeb] Protocolizada Petição 
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                                            05/06/2019 09:50 [ThemisWeb] Recebidos os autos 
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                                            03/06/2019 06:00 [ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-03. 
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                                            31/05/2019 14:10 [ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/05/2019 15:32 [ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2019 12:32 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2018 10:41 [ThemisWeb] Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2018 09:28 [ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2018 06:02 [ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-01-23. 
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                                            22/01/2018 14:30 [ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/01/2018 12:07 [ThemisWeb] Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2018 12:04 [ThemisWeb] Expedição de Certidão. 
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                                            12/01/2018 11:31 [ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes 
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                                            12/01/2018 11:28 [ThemisWeb] Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2017 10:18 [ThemisWeb] Recebidos os autos 
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                                            13/12/2017 13:09 [ThemisWeb] Protocolizada Petição 
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                                            24/10/2017 12:20 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2017 12:14 [ThemisWeb] Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2017 12:14 [ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/06/2017 11:38 [ThemisWeb] Protocolizada Petição 
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                                            26/05/2017 06:02 [ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-05-26. 
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                                            25/05/2017 16:30 [ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/05/2017 12:13 [ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2016 09:42 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2016 09:37 [ThemisWeb] Recebidos os autos 
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                                            17/11/2015 12:11 [ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/09/2015 08:14 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            14/09/2015 13:14 [ThemisWeb] Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/08/2015 08:03 [ThemisWeb] Declarado impedimento ou suspeição 
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                                            16/07/2015 09:44 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2015 12:31 [ThemisWeb] Declarado impedimento ou suspeição 
- 
                                            25/05/2015 10:57 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2015 09:14 [ThemisWeb] Recebidos os autos 
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                                            10/03/2015 11:02 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
- 
                                            04/04/2014 09:40 Apensado ao processo #{numero_do_processo} 
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                                            02/04/2014 11:49 [ThemisWeb] Recebidos os autos 
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                                            25/02/2014 10:18 [ThemisWeb] Declarado impedimento ou suspeição 
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                                            06/11/2013 10:37 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2013 08:53 [ThemisWeb] Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2013 13:43 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            30/10/2013 11:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 
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                                            25/10/2013 11:25 [ThemisWeb] Recebidos os autos 
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                                            23/10/2013 10:17 [ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2013 08:24 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2013 08:23 [ThemisWeb] Recebidos os autos 
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                                            18/10/2013 07:52 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 
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                                            18/10/2013 07:25 [ThemisWeb] Recebidos os autos 
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                                            17/09/2013 14:34 [ThemisWeb] Recebidos os autos 
- 
                                            16/09/2013 11:13 [ThemisWeb] Acolhida a exceção de Incompetência 
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                                            04/09/2013 12:28 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2013 12:09 [ThemisWeb] Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2013 08:22 [ThemisWeb] Protocolizada Petição 
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                                            15/08/2013 11:51 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
- 
                                            08/08/2013 09:51 Distribuído por sorteio 
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                                            08/08/2013 09:51 [ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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