TJPI - 0828384-56.2025.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0828384-56.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
REU: FRANCISMAGNO RODRIGUES DE SOUSA MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: Efetuar a BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO do(s) bem(ns) abaixo discriminado(s) e, efetivada a medida, CITAR a parte ré a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de revelia.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º do Dec-Lei nº 911); 2.
O devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º do Dec-Lei nº 911); 3.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, §4º do Dec-Lei nº 911).
DESCRIÇÃO DO BEM: veículo marca PEUGEOT, cor CINZA ARTENSE, chassi 8ADUEFC23RG526788, modelo 208 - 0P - 208 STYLE 1.0, ano 2023/2024, placa SLQ7H32.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
DEPOSITÁRIO: 1.
Miguel Boulos: CPF nº *82.***.*82-80, telefone (17) 98132-8466 / 3122- 7813; 2.
Paulo Enio Fonteles da Silva CPF nº *56.***.*14-20 | Telefone (91) 99193- 3924 QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: Nome: FRANCISMAGNO RODRIGUES DE SOUSA Endereço: RUA MARIO NOGUEIRA BARROS, 18 - LT F2, (Res Cidade 2000), Aroeiras, TERESINA - PI - CEP: 64011-801 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais.
Eu, ANTONIO CARLOS DE SOUSA, digitei.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052615325466100000071248256 02.
Procuração - Escritorios - Busca e Apreensão - 2026 2 Procuração 25052615325514300000071248257 03.
Estatuto e Diretoria Vigentes Procuração 25052615325561300000071248258 04.
NOTIFICAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052615325638300000071248261 05.
CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052615325703400000071248263 06.
CLÁUSULA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052615325756300000071248264 07.
ORÇAMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052615330045300000071248265 08.
DEMONSTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052615330140200000071248266 09.
SNG DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052615330185400000071248267 Guia 501 B28 1817108 Certidão de Custas 25052823281911500000071412718 Petição Petição 25053013361549400000071529560 29489-214790-202598487-STELLANTIS-FRANCISMAG Comprovante 25053013361593500000071529570 P2PSAP-214790-378159 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25053013361615700000071529566 Decisão Decisão 25071411062504000000073675676 TERESINA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
23/07/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:06
Juntada de Petição de mandado
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14/07/2025 11:06
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 23:28
Juntada de Petição de certidão de custas
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26/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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