TJPR - 0009606-57.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/08/2023 22:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JUAREZ CEZARIO DA SILVA
-
17/08/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/08/2023 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 17:09
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
02/05/2023 01:09
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
27/04/2023 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/03/2023 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 11:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2023
-
21/03/2023 13:08
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:08
Baixa Definitiva
-
21/03/2023 13:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2023
-
21/03/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JUAREZ CESARIO DA SILVA
-
02/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/02/2023 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 14:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/02/2023 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 18:46
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
07/11/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2022 09:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/01/2023 00:00 ATÉ 03/02/2023 23:59
-
05/11/2022 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:03
Pedido de inclusão em pauta
-
09/08/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 13:29
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/08/2022 13:29
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/08/2022 13:29
Distribuído por sorteio
-
05/08/2022 13:29
Recebidos os autos
-
05/08/2022 13:01
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/07/2022 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2022 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 17:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/06/2022 22:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/05/2022 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 09:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/05/2022 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2022 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2022 23:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 13:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/01/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009606-57.2021.8.16.0014 Processo: 0009606-57.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$17.334,24 Autor(s): JUAREZ CESARIO DA SILVA Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
O feito comporta julgamento antecipado, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil, ante a desnecessidade de produção de outras provas.
Intimem-se as partes desta decisão.
Não havendo nova manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, tornem os autos conclusos para sentença.
Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
15/11/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/09/2021 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 08:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009606-57.2021.8.16.0014 Processo: 0009606-57.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$17.334,24 Autor(s): JUAREZ CESARIO DA SILVA Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1.
Concedo, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.
Seq. 9: Anote-se o sigilo. 3.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 4.
A ré compareceu de forma espontânea nos autos (seq. 10). 5.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento. 6.
Após, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou anúncio do julgamento antecipado.
Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
11/08/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 15:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 10:33
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
01/03/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 10:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/02/2021 14:14
Recebidos os autos
-
26/02/2021 14:14
Distribuído por sorteio
-
25/02/2021 20:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2021 20:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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