TJPI - 0800759-69.2022.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 20:14
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 18:42
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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28/07/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800759-69.2022.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] TESTEMUNHA: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARCOS PARENTE AUTOR: A.
S.
R.
P.
S.
G.
L.
P.
D.
S., LUCIVANIA PEREIRA DE SOUSA REU: FRANCISCO EDILBERTO DE CARVALHO JÚNIOR Nome: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARCOS PARENTE Endereço: Rua Duque de Caxias, S/N, CENTRO, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 Nome: A.
S.
R.
P.
S.
G.
L.
P.
D.
S.
Endereço: Rua Brigida Vertunes da Rocha, s/n, CENTRO, PORTO ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64858-000 Nome: LUCIVANIA PEREIRA DE SOUSA Endereço: BRIGIDA VERTUNES DA ROCHA, ZONA URBANA, PORTO ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64858-000 Nome: FRANCISCO EDILBERTO DE CARVALHO JÚNIOR Endereço: quadra 4, casa 41, Vila Parnaíba, GUADALUPE - PI - CEP: 64840-000 SENTENÇA A Dra.
SARA ALMEIDA CEDRAZ, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí, em favor da menor A.
S., representada por sua genitora LUCIVÂNIA PEREIRA DE SOUSA, em face de FRANCISCO EDILBERTO DE CARVALHO Jr., já qualificados.
Consta, em Id. 74460482, determinação de intimação pessoal da parte autora para que, no prazo legal, promovesse os atos que lhe competiam, a fim de dar o devido andamento processual.
Intimada pessoalmente, a parte autora deixou de promover os atos que lhe competiam, conforme certificado no Id. 76986619.
Parecer ministerial pela extinção do feito (Id. 78760611). É o que impende relatar.
Fundamento e decido.
O art. 2º do Código de Processo Civil consagra que o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, a respeito lecionam Araújo Cintra, Grinover e Dinamarco (2012, p.75): “É o princípio pelo qual compete ao juiz, uma vez instaurada a relação processual, mover o procedimento de fase em fase, até exaurir a função jurisdicional”.
Todavia, o impulso oficial observa temperamentos, devendo as partes, sempre que solicitadas, colaborarem para esse fim de acordo com as instruções fixadas pelo magistrado, para que haja eficácia na proteção do bem jurídico tutelado e regular andamento processual.
Cumpre ressaltar que, sendo a ação um direito subjetivo da parte, cabe a ela o exercício deste por sua própria iniciativa.
Nesse sentido, a dialética processual fundamenta-se na cooperação e protagonismo dos sujeitos, e, evidenciada a negligência em contumácia, o processo haverá de ser extinto sem resolução do mérito, uma vez que o juízo, unitariamente, não pode dar seguimento ao feito ad infinitum, notadamente quando, como é caso dos autos, os atos vindouros dependam unicamente do interesse, manifestação e providência da parte autora.
Nessa trilha, urge reconhecer a incidência da norma prevista no art. 485, III, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, ante o evidente óbice ao regular seguimento do feito, em razão do abandono da causa pela parte autora.
Custas processuais pela parte requerente (art. 485, § 2º, do CPC), com suspensão da exigibilidade do pagamento, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e praticadas as providências de praxe, arquivem-se os autos com a baixa na estatística.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060815480467000000026650505 Ação de Investigação de Paternidade - NF 39.2022 Petição 22060815505431000000026650988 Termo de informação e documentos comprobatórios DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060815540209700000026650989 contrato nº 500.2020 - gestor do contrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060815552476300000026650990 contrato_07.2020 - contratado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060815563040200000026650991 contrato_254.2020 - gestor do contrato-- DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060815571452900000026650992 Manifestação Manifestação 22060914260263800000026695448 documento - ação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060914260275500000026695450 Despacho Despacho 22061311193546900000026743892 Citação Citação 22062220080804500000027089997 Citação Citação 22062220080804500000027089997 Sistema Sistema 22062220151407800000027090012 Diligência Diligência 22062817171053500000027274772 GRANCISCO EDILBERTO DE CARVALHO JUNIOR Diligência 22062817171065800000027274776 Procuração Procuração 22070422395553400000027474131 PROCURACAO Procuração 22070422395641100000027474132 CPF EDILBERTO JR Documentos 22070422395718100000027474636 RG EDILBERTO JR Documentos 22070422395842500000027474635 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EDILBERTO JR Documentos 22070422395902900000027474634 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22071822552709000000027965775 PROVAS 1 - EDILBERTO JÚNIOR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22071822552735100000027965781 PROCURACAO Procuração 22071822552757700000027965783 DECLARACAO DE CARENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22071822552782900000027966034 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22071822582861100000027966039 CONTESTAÇÃO - IVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EDILBERTO JÚNIOR CONTESTAÇÃO 22071822582873100000027966040 Certidão Certidão 22101812585784400000031208025 Certidão Certidão 22101813003876900000031208485 Despacho Despacho 23040611430319500000036748592 Sistema Sistema 23051209444566200000038334854 Manifestação Manifestação 23051716291319700000038564055 0800759-69.2022.8.18.0102 Réplica Alimentos - Paternidade Manifestação 23051716291327000000038564059 Documento (Prints) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051716291344000000038564062 Certidão Certidão 23060509414238800000039318515 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060509422930200000039318525 Intimação Intimação 23060509422930200000039318525 Sistema Sistema 23060607445191800000039373134 Manifestação Manifestação 23060721373160300000039492149 0800759-69.2022.8.18.0102 - sem provas a produzir Manifestação 23060721373169600000039492151 Certidão Certidão 23062008390075100000039919983 Certidão Certidão 23071008282112200000040831617 Certidão Certidão 23071008285957300000040831625 Sistema Sistema 23071008293627700000040832046 PASSO A PASSSO Notificação 24041621473127800000051279376 Decisão Decisão 24041621474288500000051279358 Notificação Notificação 24041621474288500000051279358 Intimação Intimação 24041909533494600000052713316 Sistema Sistema 24041909535470900000052713319 Intimação Intimação 24041621474288500000051279358 Outras ciências Manifestação 24042217385400000000052844365 Devolução de Mandado e certidão Devolução de Mandado 24050211191260100000053273758 LUCIVANIA - 02 Diligência 24050211191268500000053273769 Petição Petição 24050522484689700000053387879 COMPROVANTES DE DESPESAS EDILBERTO JR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050522484717000000053387880 CONTRATO DE LOCACAO DE IMOVEL RESIDENCIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050522484738700000053387881 Ata da Audiência Ata da Audiência 24050612061562200000053403637 Certidão Certidão 24110712121275800000062188777 Certidão Certidão 24110712125066300000062189584 Sistema Sistema 24110712130750000000062189592 Despacho Despacho 25020422301926300000062969498 Intimação Intimação 25021413014795900000066245878 Intimação Intimação 25021413014806200000066245879 Sistema Sistema 25021413020492200000066245880 Diligência Diligência 25021810531022000000066402114 LUCIVANIA PEREIRA DE SOUSA Diligência 25021810531028600000066402133 Certidão Certidão 25021811251710700000066404753 Certidão Certidão 25021811445114700000066409525 CERTIDÃO - PROC. 0800759-69.2022.8.18.0102 Certidão 25021811445124800000066409961 Certidão Certidão 25021912134952500000066490453 EXAME DE DNA AISHA SOPHIA DE SOUSA - PROC. 0800759-69.2022.8.18.0102 Comprovante 25021912134958400000066490463 Sistema Sistema 25021912163879200000066490854 Sistema Sistema 25021912163879200000066490854 0800759-69.2022.8.18.0102 - manifestação intimar parte autora - para protocol.
Manifestação 25031910410500000000067923770 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042309375758000000069514938 Intimação Intimação 25042309442609800000069516252 Sistema Sistema 25042309444261300000069516258 Diligência Diligência 25043017383081800000069967784 Lucivânia Pereira de Sousa Diligência 25043017383091000000069967787 Certidão Certidão 25060512010778700000071830428 Sistema Sistema 25060512031047800000071831748 Sistema Sistema 25060512031047800000071831748 0800759-69.2022.8.18.0102 - Manifestação extinção feito sem resolução abandono de causa parte autor Manifestação 25070811252500000000073457084 Certidão Certidão 25070812250915100000073460427 Sistema Sistema 25070812343920000000073461374 -PI, 24 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
24/07/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/07/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:56
Decorrido prazo de LUCIVANIA PEREIRA DE SOUSA em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILBERTO DE CARVALHO JÚNIOR em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 23:58
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de LUCIVANIA PEREIRA DE SOUSA em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 10:53
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILBERTO DE CARVALHO JÚNIOR em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:06
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/05/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 11:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/04/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:39
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Marcos Parente.
-
16/04/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:47
Deferido o pedido de
-
10/07/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILBERTO DE CARVALHO JÚNIOR em 30/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILBERTO DE CARVALHO JÚNIOR em 04/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILBERTO DE CARVALHO JÚNIOR em 04/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 22:58
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2022 22:55
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 22:40
Juntada de Petição de procuração
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28/06/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 17:17
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2022 20:15
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 20:15
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 20:08
Juntada de citação
-
13/06/2022 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2022 20:06
Classe Processual alterada de AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/06/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 15:57
Distribuído por sorteio
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08/06/2022 15:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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