TJPI - 0838928-40.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:13
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838928-40.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI NETO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Procedimento Comum envolvendo as partes acima nominadas, as quais trazem aos autos termo de acordo extrajudicial.
O Código Civil regulamenta a homologação de transação em seu art. 842, com os seguintes termos: Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Consoante disposição legal, o acordo firmado entre as partes será homologado pelo juiz quando apresentado por termo nos autos e assinado pelos transigentes.
Verifico que o acordo cumpre os requisitos legais, já que devidamente assinado pelas partes e seus procuradores.
Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de ID 78764268 celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
Custas e Honorários na forma do acordo.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 00:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:08
Juntada de Petição de custas
-
14/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 03:18
Decorrido prazo de LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI NETO em 16/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
19/08/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 02:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003382-69.2015.8.18.0140
Francisco das Chagas Pereira dos Reis
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Taina Luana da Silva Ferreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/06/2017 08:34
Processo nº 0812452-33.2022.8.18.0140
Antonio de Sousa Santos
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/04/2024 12:00
Processo nº 0800371-33.2023.8.18.0135
Madalena Vitoria de Araujo
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2023 15:04
Processo nº 0839852-85.2023.8.18.0140
Mercedes Igreja Mascarenhas
Fundacao Piaui Previdencia
Advogado: Elizio Dias de Almeida Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/08/2023 18:24
Processo nº 0857629-20.2022.8.18.0140
Elizangela Silva Costa
R. R. Construcoes e Imobiliaria LTDA
Advogado: Ana Valeria Sousa Teixeira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/12/2022 09:25