TJPI - 0800469-28.2022.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 17:29 Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará 
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                                            23/07/2025 07:05 Publicado Decisão em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 07:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800469-28.2022.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: JOSE MARIANO DE BRITO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por JOSE MARIANO DE BRITO em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos.
 
 O exequente pretende a execução de sentença que condenou o requerido ao pagamento de quantia certa.
 
 Junta cálculos e documentos.
 
 Intimado, o executado apresentou impugnação ao pedido alegando excesso de execução, tendo em vista a ausência de comprovação de descontos até a data indicada.
 
 Junta cálculos.
 
 Adiante, a parte exequente apresentou manifestação requerendo a liberação do valor incontroverso e o envio dos autos a contadoria judicial.
 
 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Inicialmente, indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria, por se tratar de meros cálculos aritméticos.
 
 Sem maiores digressões, no caso em análise, verifico que o exequente não produziu qualquer prova no sentido de demonstrar efetivamente a data final dos descontos indicados no pedido de cumprimento de sentença, ônus que lhe competia nos termos do artigo 373, I do CPC, limitando-se apenas a alegar genericamente.
 
 Ante o exposto, considerando a ausência de prova dos descontos sofridos até a data indicada na inicial, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposto pelo BANCO BRADESCO S.A. e, por consequência, RECONHEÇO o excesso de execução e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado no valor de R$ 13.650,46 (treze mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos).
 
 EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta vinculada ao processo no valor homologado.
 
 Nos termos do Provimento nº 07/2015 da Corregedoria Geral de Justiça, deverá ser expedido, separadamente, um alvará para pagamento dos valores devidos à parte beneficiada e um alvará para pagamento dos honorários sucumbenciais, com seus acréscimos legais.
 
 EXPEÇA-SE ainda o respectivo alvará em favor da executada, para levantamento do valor remanescente depositado INTIME-SE para retirada em secretaria no prazo de 20 (vinte) dias.
 
 Quanto à cobrança das custas processuais, que se proceda conforme determinação constante no Manual de Procedimentos Judiciais aprovado pela Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (Código MAP-VCIV-006.
 
 Item 2.2.3), nos termos abaixo: PROCEDA-SE ao cálculo do valor das custas processuais com base no Manual de Custas, certificando-se o valor nos autos.
 
 Ressalto as custas devem ser calculadas com base no valor da causa.
 
 INTIME-SE o sucumbente, via DJe, para promover o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no prazo acima, apresentar a guia com as custas pagas.
 
 Se houver o pagamento, PROMOVA-SE a baixa e o arquivamento do feito.
 
 SE NÃO HOUVER O PAGAMENTO: a) EXPEÇA-SE certidão de não pagamento de custas, para fins de inscrição do devedor na dívida ativa, encaminhando-a, incontinenti, à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. b) ENCAMINHEM-SE os documentos indicados no art. 3º do Provimento Conjunto nº 12/2016, cuja redação foi alterada pelo Provimento Conjunto nº 42/2021, ao FERMOJUPI para fins de cadastramento no Sistema SERASAJUD.
 
 Observem-se, neste ponto, as orientações contidas no Ofício-Circular nº 272/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI. c) OFICIE-SE ao FERMOJUPI, uma vez por mês - via SEI, com relatório expedido pelo Sistema Themis Web com todas as Certidões de Não Pagamento de Custas Finais e Certidões de Inclusão de Restrição no Sistema SERASAJUD, para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa, devendo no ofício conter os seguintes dados e ser acompanhado das seguintes peças: número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF, endereço do devedor, montante do débito, cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento das custas.
 
 AGUARDE-SE a resposta do ofício e promova-se a sua juntada aos autos.
 
 Não havendo recurso, ARQUIVE-SE.
 
 P.R.I.C.
 
 COCAL-PI, 21 de julho de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal
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                                            21/07/2025 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 15:22 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            23/06/2025 09:02 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2025 09:02 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 09:01 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 10:31 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/02/2025 14:04 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/02/2025 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 10:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2024 11:31 Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2024 11:31 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2024 11:31 Execução Iniciada 
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                                            17/10/2024 11:31 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/10/2024 14:15 Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença 
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                                            18/09/2024 04:20 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/09/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 09:13 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            09/09/2024 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 11:17 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2024 11:17 Juntada de Petição de decisão 
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                                            27/11/2023 13:54 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior 
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                                            27/11/2023 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2023 04:58 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2023 23:59. 
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                                            24/08/2023 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2023 18:17 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            02/08/2023 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 18:16 Outras Decisões 
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                                            19/04/2023 11:58 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2023 11:58 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2023 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2023 03:55 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2023 23:59. 
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                                            26/02/2023 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2023 07:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2023 07:17 Indeferida a petição inicial 
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                                            25/07/2022 15:22 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2022 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2022 14:33 Juntada de Petição de documentos 
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                                            19/05/2022 22:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/04/2022 13:22 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2022 13:21 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2022 15:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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