TJPI - 0800686-43.2020.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:31
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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21/07/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800686-43.2020.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] AUTOR: DAVINA DE BARROS ALVES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação que versa sobre alegadas irregularidades em saques realizados em conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, matéria esta que se encontra submetida à sistemática dos recursos repetitivos perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme afetação levada a efeito em 16 de dezembro de 2024, nos Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE.
Naquele julgamento, a Primeira Seção daquela Corte Superior reputou caracterizada a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, tendo delimitado a seguinte controvérsia jurídica: definição sobre a quem incumbe o ônus da prova quanto à existência de saques irregulares em contas vinculadas ao PASEP, inaugurando, assim, o Tema Repetitivo n.º 1300.
Nos termos do artigo 1.036, §1º, do Código de Processo Civil, a afetação da matéria sob o rito dos recursos repetitivos impõe a suspensão nacional de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma questão de direito, de modo a garantir a isonomia e a racionalização da prestação jurisdicional, evitando-se decisões conflitantes e assegurando a observância do precedente qualificado.
Ressalte-se que a temática discutida nos presentes autos amolda-se perfeitamente à delimitação traçada no referido Tema 1300, na medida em que discute a responsabilidade probatória acerca de saques supostamente indevidos em conta vinculada ao PASEP.
Assim, a suspensão do feito revela-se medida necessária e adequada.
Ademais, a suspensão ora determinada coaduna-se com os princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, da CRFB) e da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII), bem como com os objetivos estratégicos traçados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em especial aqueles previstos no art. 10, incisos II e III, da Portaria CNJ nº 411/2024, que disciplina o Prêmio CNJ de Qualidade – Edição 2025, cujo escopo é fomentar a uniformização procedimental e o aperfeiçoamento dos serviços judiciários.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil, e considerando a afetação da matéria ao Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo da controvérsia jurídica pela Corte Superior.
Após o julgamento do referido tema, voltem-me conclusos para análise da retomada do curso processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, 16 de julho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
17/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 04:20
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:10
Nomeado perito
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22/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
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22/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 19:02
Conclusos para despacho
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29/02/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/04/2023 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 23:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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25/08/2022 23:43
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 06:23
Processo Reativado
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17/05/2022 06:23
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 07:52
Conclusos para despacho
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09/03/2021 21:07
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 10:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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16/12/2020 17:32
Conclusos para decisão
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25/11/2020 00:29
Decorrido prazo de DAVINA DE BARROS ALVES em 24/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2020 23:59:59.
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09/11/2020 00:52
Decorrido prazo de DAVINA DE BARROS ALVES em 09/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 10:46
Declarada incompetência
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09/09/2020 09:26
Conclusos para decisão
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08/09/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
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08/09/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 09:43
Conclusos para despacho
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06/08/2020 09:42
Juntada de Certidão
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05/08/2020 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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