TJPI - 0800985-18.2023.8.18.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Processo nº 0800985-18.2023.8.18.0077 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Base de Cálculo] APELANTE: MUNICIPIO DE URUCUI APELADA: MARIA DE FATIMA BARBOSA SIQUEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PI contra decisão proferida pelo d. magistrado da Vara Única da Comarca de Uruçuí/PI, nos autos da ação de cobrança n.º 0800985-18.2023.8.18.0077, movida por MARIA DE FATIMA BARBOSA SIQUEIRA, ora apelada.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, consta no dispositivo da sentença (ID n.º 16979226) que: “O feito se submete ao rito da Lei n. 12.153/2009, tendo em vista o valor da causa.
Havendo recurso, os autos deverão ser encaminhados à apreciação da Turma Recursal.” Desse modo, constatada tal circunstância, certo é que os recursos interpostos ao longo das ações submetidas ao procedimento dos juizados especiais devem ser apreciados pela Turma Recursal, e não por este Tribunal de Justiça.
Neste sentido, veja-se o que dispõe a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí: “Art. 78.
O Sistema de Juizados Especiais conta com 4 (quatro) turmas recursais, denominadas 1ª Turma Recursal, 2ª Turma Recursal, 3ª Turma Recursal e 4ª Turma Recursal, com competência comum e distribuição por sorteio. [...] § 2º No âmbito de suas respectivas matérias, cada Turma Recursal tem competência para processar e julgar: I - os recursos interpostos contra decisões dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;” Por conseguinte, impõe-se a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais para a devida distribuição e posterior julgamento do feito.
III.
DISPOSITIVO Com esses fundamentos, determino a imediata remessa destes autos à distribuição das Turmas Recursais.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, remeta-se à Turma Recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema PJE.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
17/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:45
Expedição de intimação.
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19/05/2025 09:22
Declarada incompetência
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25/11/2024 12:53
Conclusos para o Relator
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13/11/2024 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUCUI em 12/11/2024 23:59.
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22/10/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARBOSA SIQUEIRA em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 13:46
Juntada de Petição de parecer do mp
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19/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:40
Expedição de intimação.
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19/09/2024 15:40
Expedição de intimação.
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12/09/2024 08:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/06/2024 10:01
Conclusos para o relator
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05/06/2024 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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04/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
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13/05/2024 19:22
Declarada incompetência
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13/05/2024 19:22
Determinada a redistribuição dos autos
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02/05/2024 17:45
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:45
Conclusos para Conferência Inicial
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02/05/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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