TJPI - 0804042-32.2025.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804042-32.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: CLENILTON CESAR ALMEIDA BEZERRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo qualificada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 30/09/2025, às 11:30 horas, por meio da plataforma Microsoft Teams, disponibilizada pela CGJ/TJPI, adotando-se as seguintes providências, as quais são imprescindíveis para a escorreita realização do ato: 1- As partes deverão, sob pena de restar prejudicada a sua participação, fornecer nos autos e-mail e telefone de contato com conta no aplicativo whatsapp, no prazo de cinco dias, devendo se esclarecer eventuais dúvidas por meio do balcão virtual; 2- As partes deverão estar necessariamente conectadas à internet que suporte a transmissão de vídeo e áudio para que possam participar da audiência sem intercorrências, iniciando a conexão no mínimo vinte minutos antes do horário marcado, sob pena de ficar prejudicada a sua participação; OBSERVAÇÃO: 1 - Caso o autor não compareça à audiência designada, tal fato importará em contumácia, consoante previsão do art. 51, i, da lei no 9099/95. 2 - O autor deverá, ainda, comparecer à presente audiência, munido com seus documentos pessoais.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CLENILTON CESAR ALMEIDA BEZERRA benjamin constant, 815, centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071822160148400000074073642 bilhete de embarque DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071822160177700000074073643 declaracaodeatraso DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071822160189200000074073644 doc pessoal carteira da oab Documentos 25071822160222400000074073645 retificação da inicial (corrigida) Petição (outras) 25071822392465700000074073664 pagamento das custas processuais Comprovante 25071822403339200000074073666 Comprovante de pagamento das custas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071822403367300000074073667 Sistema Sistema 25072010195640300000074085989 Guia 88C B26 1837276 Certidão de Custas 25072022195515800000074091332 Despacho Despacho 25072109463165400000074085996 Despacho Despacho 25072109463165400000074085996 Comprovante talão de luz Comprovante 25072115021424900000074143692 Certidão Certidão 25072313244695900000074277211 Sistema Sistema 25072313252870300000074277220 Despacho Despacho 25080115404062700000074336177 CAMPO MAIOR, 22 de agosto de 2025.
CHRISTIANO LUISI SOARES Secretaria do(a) JECC Campo Maior Sede -
22/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2025 11:30 JECC Campo Maior Sede.
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17/08/2025 03:35
Decorrido prazo de CLENILTON CESAR ALMEIDA BEZERRA em 14/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:40
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804042-32.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: CLENILTON CESAR ALMEIDA BEZERRAREU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Inicialmente, verifica-se que não foi formulado pedido de concessão de gratuidade judiciária na inicial, razão pela qual o presente processo tramitará sem os efeitos decorrentes do reconhecimento do aludido benefício assistencial.
A petição inicial não satisfaz inteiramente os requisitos previstos pelos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil atual.
A parte autora não juntou comprovante de endereço em seu nome nem apresentou qualquer justificativa ao juntar em nome de terceiro.
Ocorre, no entanto, que, em se tratando de competência fixada pelo domicílio do autor, a comprovação do local de residência, mediante a apresentação de comprovante de endereço atual (máximo de 03 (três) meses anteriores à data do ajuizamento da ação) e em nome próprio, é condição de procedibilidade da ação.
Assim, faz-se necessária a complementação pertinente, de modo a adequá-la às exigências dos citados dispositivos.
Com esse fim, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo do art. 321 do citado diploma processual, sob pena de ser indeferida.
Cumpra-se.
Campo Maior, data registrada no sistema. -
23/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 06:13
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804042-32.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: CLENILTON CESAR ALMEIDA BEZERRAREU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Inicialmente, verifica-se que não foi formulado pedido de concessão de gratuidade judiciária na inicial, razão pela qual o presente processo tramitará sem os efeitos decorrentes do reconhecimento do aludido benefício assistencial.
A petição inicial não satisfaz inteiramente os requisitos previstos pelos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil atual.
A parte autora não juntou comprovante de endereço em seu nome nem apresentou qualquer justificativa ao juntar em nome de terceiro.
Ocorre, no entanto, que, em se tratando de competência fixada pelo domicílio do autor, a comprovação do local de residência, mediante a apresentação de comprovante de endereço atual (máximo de 03 (três) meses anteriores à data do ajuizamento da ação) e em nome próprio, é condição de procedibilidade da ação.
Assim, faz-se necessária a complementação pertinente, de modo a adequá-la às exigências dos citados dispositivos.
Com esse fim, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo do art. 321 do citado diploma processual, sob pena de ser indeferida.
Cumpra-se.
Campo Maior, data registrada no sistema. -
21/07/2025 15:02
Juntada de Petição de comprovante
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21/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLENILTON CESAR ALMEIDA BEZERRA - CPF: *72.***.*04-72 (AUTOR).
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21/07/2025 09:46
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2025 22:19
Juntada de Petição de certidão de custas
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20/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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20/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 22:40
Juntada de Petição de comprovante
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18/07/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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