TJPI - 0802430-20.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:04
Decorrido prazo de KAIO DANILLO VELOSO LEAL em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:38
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:30
Baixa Definitiva
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29/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/07/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/09/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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28/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 06:09
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802430-20.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança indevida de ligações, Práticas Abusivas] AUTOR: KAIO DANILLO VELOSO LEAL REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; IV - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; V – Não há como saber se a parte autora, Sr.
KAIO DANILLO VELOSO LEAL, possui domicílio ou estabelecimento na área territorial deste JECC, uma vez que o comprovante de residência juntado, ID: 79450191, consta o nome de terceira não identificada nos autos (Sr.ª MARIA DA CRUZ XAVIER).
Era o que tinha a certificar.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, fica o autor, por seu advogado, devidamente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos virtuais o comprovante de residência em nome do autor, Sr.
KAIO DANILLO VELOSO LEAL, (conta de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel ou correspondência bancária, o(a) mais atualizado(a) possível), seguindo o que determina a Lei n.º 6.629, de 16 de Abril de 1979, e a Decisão da Turma de Uniformização das Turmas Recursais, de 04 de Novembro de 2013, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos.
TERESINA, 21 de julho de 2025.
GRAZIELLE STEPHANY BATISTA ROSA JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
21/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 21:19
Juntada de informação
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20/07/2025 18:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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20/07/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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