TJPI - 0800891-57.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2025 18:25
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800891-57.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DOS SABIAS 2 EXECUTADO: TERSANDRO DE SOUSA SANTOS DECISÃO Ante as manifestações retro (ID 79281678 e 79295871), CHAMO O FEITO À ORDEM, para revogar a sentença de ID 78882433, determinando o desarquivamento e o prosseguimento do feito.
Expeça-se ofício à OAB, na forma requerida em ID 79281678, para informar os eventos ocorridos nos autos deste processo.
Por fim, tendo em vista o desbloqueio total dos valores penhorados nas contas do executado, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado da dívida e indicar os meios de execução que pretende sejam aplicados, no prazo de 10 (dez) dias.
TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
14/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:06
Outras Decisões
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800891-57.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DOS SABIAS 2 EXECUTADO: TERSANDRO DE SOUSA SANTOS SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
O Enunciado 90 do Fonaje assim prevê: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
No caso dos autos, não vislumbro indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, não havendo óbice à desistência do exequente.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do art. 55, Lei nº 9.099/95.
Após, arquivem-se.
TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
17/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:57
Processo Reativado
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17/07/2025 09:57
Processo Desarquivado
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17/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:37
Baixa Definitiva
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17/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:19
Extinto o processo por desistência
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02/06/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 15:24
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/05/2025 15:24
Juntada de contrafé eletrônica
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26/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:33
Outras Decisões
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08/11/2024 09:01
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:09
Determinada a citação de TERSANDRO DE SOUSA SANTOS - CPF: *43.***.*19-72 (EXECUTADO)
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24/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 23:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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04/03/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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