TJPI - 0824412-78.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:27
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824412-78.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FREITAS CUNHA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação cognitiva movida por MARIA DA CONCEIÇÃO FREITAS CUNHA em face de BANCO PAN S.A.
Antes de citada a parte ré, a parte autora requereu a desistência da ação (id 75919737). É o que basta relatar. 2.
FUNDAMENTAÇÃO É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Portanto, não integrada a parte ré, o pedido de desistência é passível de homologação.
Desse modo, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. 3.
DISPOSITIVO Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência (art. 485, VIII, do CPC).
Custas processuais pela parte autora.
Todavia, a cobrança do ônus sucumbencial à autora deverá observar o disposto no art. 98, §3º, do CPC em virtude do benefício da gratuidade judiciária que ora defiro à autora.
Sem honorários, dada a inocorrência da triangulação processual.
Recolham-se mandados expedidos e levantem-se eventuais atos constritivos.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
15/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:09
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:53
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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08/05/2025 23:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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08/05/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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