TJPI - 0805463-16.2019.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805463-16.2019.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: JOSE PAULO FERNANDES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar na qual a parte autora aduz que alienou fiduciariamente veículo descrito na exordial e que, tendo o réu deixado de pagar as prestações pactuadas, deu ensejo à sua apreensão liminar.
Com a inicial vieram documentos.
A liminar de busca e apreensão foi concedida. (id 4509572) Certidão juntada informando o não cumprimento do Mandado. (id 25706712) A parte autora informa novo endereço para cumprimento do mandado. (id 18814645).
Novo mandado de busca e apreensão expedido. (id 10353567) A parte ré apresentou contestação / reconvenção (id 18814645).
A parte autora apresentou réplica (id 19453742).
Certidão juntada informando novamente o não cumprimento do Mandado. (id 20412326) Despacho proferido solicitando apresentação do contrato original que embasa a busca e apreensão (id 60051301). É o sucinto relatório.
Decido.
Em consulta ao sistema PJe, observo que tramitou no JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível, ação com identidade de partes, objeto e causa de pedir, versando sobre o mesmo contrato, onde restou decidido pela inexistência do débito objeto da lide, e condenação da instituição a título de danos morais, havendo, portanto, a incidência de coisa julgada (Processo nº 0800136-32.2021.8.18.0169).
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
V do art. 485, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva e arquivamento do feito com observância das cautelas legais.
TERESINA-PI, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:44
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
24/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERNANDES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERNANDES DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 22:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 22:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 22:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2021 22:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2020 13:03
Expedição de Mandado.
-
31/05/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 11:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2019 00:03
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERNANDES DA SILVA em 26/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2019 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2019 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2019 10:43
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 11:36
Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2019 08:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
11/03/2019 16:02
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800197-03.2023.8.18.0045
Banco Bradesco S.A.
Maria Jose Aragao Vieira
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/02/2023 19:14
Processo nº 0838539-55.2024.8.18.0140
Luciana Ferreira da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/08/2024 15:20
Processo nº 0803433-30.2024.8.18.0076
Manoel de Jesus
Equatorial Piaui
Advogado: Francisco Ivelton Araujo de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/12/2024 18:25
Processo nº 0800747-31.2025.8.18.0076
Maria Auxiliadora Abreu Amorim
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Vitor Guilherme de Melo Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2025 22:10
Processo nº 0800754-23.2025.8.18.0076
Jose Ribamar Ribeiro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Vitor Guilherme de Melo Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/03/2025 17:27