TJPI - 0709929-77.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:09
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:58
Expedição de expediente.
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30/07/2025 17:58
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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30/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de SILVESTRE RIBEIRO DA COSTA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DA COSTA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:28
Juntada de manifestação
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19/07/2025 15:04
Juntada de Petição de outras peças
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18/07/2025 14:47
Juntada de manifestação
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18/07/2025 13:09
Juntada de memória de cálculo
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18/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0709929-77.2019.8.18.0000 REQUERENTE: SILVESTRE RIBEIRO DA COSTA, MARIA RIBEIRO DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: SILVESTRE RIBEIRO DA COSTA, MARIA RIBEIRO DA COSTA.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
16/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:28
Expedição de expediente.
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16/07/2025 16:28
Outras Decisões
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14/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:01
Juntada de comprovante
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23/06/2025 20:42
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 20:40
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 03:42
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:42
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:42
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:42
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:42
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:29
Juntada de manifestação
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05/06/2025 00:33
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:11
Expedição de expediente.
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03/06/2025 17:11
Deferido o pagamento de crédito preferencial
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03/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:04
Expedição de intimação.
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07/05/2025 09:23
Juntada de petição
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07/05/2025 09:21
Juntada de manifestação
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19/03/2025 03:40
Juntada de petição
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18/03/2025 00:48
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:48
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:48
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:48
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:48
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:40
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:38
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:38
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:38
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:38
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:46
Juntada de petição
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26/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:09
Expedição de intimação.
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21/02/2025 11:01
Expedição de expediente.
-
21/02/2025 11:01
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
18/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:30
Juntada de manifestação
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28/01/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:10
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:10
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 13:26
Juntada de petição
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16/12/2024 14:36
Expedição de intimação.
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16/12/2024 14:35
Juntada de memória de cálculo
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12/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:57
Conclusos para despacho
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19/11/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DA COSTA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:42
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:42
Decorrido prazo de SILVESTRE RIBEIRO DA COSTA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:39
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:39
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:39
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:05
Expedição de intimação.
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29/10/2024 03:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:17
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 21:15
Juntada de petição
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09/10/2024 10:01
Expedição de intimação.
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12/08/2024 20:28
Juntada de petição
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12/03/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DA COSTA em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 03:09
Decorrido prazo de SILVESTRE RIBEIRO DA COSTA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:09
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:09
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:09
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:09
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 13:48
Expedição de intimação.
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20/02/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 13:23
Expedição de incompetência.
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07/02/2024 13:23
Outras Decisões
-
06/02/2024 13:19
Conclusos para despacho
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06/02/2024 03:17
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:17
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:17
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:17
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 23:45
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 03:14
Decorrido prazo de SILVESTRE RIBEIRO DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 18:42
Juntada de informação - corregedoria
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18/01/2024 14:43
Expedição de intimação.
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18/01/2024 14:43
Expedição de intimação.
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14/12/2023 13:36
Expedição de incompetência.
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14/12/2023 13:36
Outras Decisões
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07/12/2023 14:12
Conclusos para despacho
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05/12/2023 03:30
Decorrido prazo de SILVESTRE RIBEIRO DA COSTA em 04/12/2023 23:59.
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18/11/2023 22:29
Expedição de intimação.
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14/11/2023 00:02
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 20:36
Juntada de Petição de outras peças
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31/10/2023 03:35
Decorrido prazo de SILVESTRE RIBEIRO DA COSTA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:35
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:35
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:35
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 11:10
Expedição de incompetência.
-
09/10/2023 11:10
Outras Decisões
-
21/09/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:40
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:40
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:40
Decorrido prazo de SILVESTRE RIBEIRO DA COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:00
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 12:05
Expedição de intimação.
-
24/07/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 00:08
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:08
Decorrido prazo de TALYSON TULYO PINTO VILARINHO em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:08
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:08
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 13:04
Decorrido prazo de SILVESTRE RIBEIRO DA COSTA em 11/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:59
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:16
Expedição de intimação.
-
22/06/2022 14:48
Expedição de incompetência.
-
22/06/2022 14:48
Outras Decisões
-
20/06/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 12:30
Juntada de outras peças
-
11/08/2020 02:36
Decorrido prazo de SILVESTRE RIBEIRO DA COSTA em 10/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2020 09:46
Juntada de outras peças
-
22/07/2020 09:27
Expedição de intimação.
-
19/05/2020 14:00
Indeferido o pagamento de crédito preferencial
-
02/05/2020 14:26
Conclusos para decisão
-
02/05/2020 04:10
Juntada de comprovante
-
18/02/2020 00:01
Decorrido prazo de SILVESTRE RIBEIRO DA COSTA em 17/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 15:31
Expedição de intimação.
-
31/01/2020 15:30
Juntada de outras peças
-
30/01/2020 08:28
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
25/01/2020 23:00
Decorrido prazo de SILVESTRE RIBEIRO DA COSTA em 24/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 18:04
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 09:54
Juntada de memória de cálculo
-
02/01/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 15:18
Expedição de intimação.
-
09/12/2019 09:26
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
14/11/2019 19:37
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 15:49
Expedição de intimação.
-
15/07/2019 21:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2019 22:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 14:13
Expedição de intimação.
-
20/06/2019 16:41
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
17/06/2019 23:14
Conclusos para decisão
-
14/06/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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