TJPI - 0757118-12.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição intercorrente
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CLEUDES CASTRO BRAGA NOGUEIRA em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0757118-12.2023.8.18.0000 REQUERENTE: CLEUDES CASTRO BRAGA NOGUEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE TERESINA Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório.
Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial.
Foi exarada decisão deferindo a preferência.
A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária.
Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 53.130,00 (Cinquenta e três mil e cento e trinta reais), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 1500383-0, agência 4025, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e creditado, conforme cálculo da Contadoria da CPREC, na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido CLEUDES CASTRO BRAGA NOGUEIRA R$ 53.130,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 53.130,00 CPF RRA Banco Agência Conta *80.***.*40-00 45 meses Nubank 0001 26103891-3 Cálculo do Imposto de Renda do exequente, de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e LEI Nº 14.848, DE 1º DE MAIO DE 2024.
Calculado sobre o valor atualizado, excluído os juros, conforme decisão do recurso Extraordinário n° 855091/RS, com Repercussão Geral , Tema 808.
RRA TOTAL : 54 .RRA do pagamento preferencial:45.
Faixa isenta de recolhimento.
Conforme cálculo da contadoria resta saldo a pagar neste precatório.
Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
16/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:28
Expedição de expediente.
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16/07/2025 16:28
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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14/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:53
Juntada de memória de cálculo
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08/05/2025 10:46
Juntada de manifestação
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07/05/2025 15:00
Expedição de expediente.
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07/05/2025 15:00
Outras Decisões
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30/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:42
Juntada de petição
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07/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:16
Decorrido prazo de CLEUDES CASTRO BRAGA NOGUEIRA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 20:30
Expedição de expediente.
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12/02/2025 20:30
Indeferido o pagamento de crédito preferencial
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04/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
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17/12/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:40
Expedição de incompetência.
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28/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
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25/07/2023 03:12
Decorrido prazo de CLEUDES CASTRO BRAGA NOGUEIRA em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 22:57
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 11:11
Expedição de intimação.
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07/07/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2023 11:11
Expedição de incompetência.
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06/07/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:38
Conclusos para despacho
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03/07/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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