TJPI - 0802419-46.2024.8.18.0032
1ª instância - 5ª Vara de Picos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 21:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802419-46.2024.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: LEONCIO CECILIO DE ARAUJO ATA DE AUDIÊNCIA Aos 14 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (14/07/2025), às 10h00min, no Fórum local, onde presente se encontrava o Exmo.
Juiz, ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, comigo Assistente de Magistrado, no final assinado, teve lugar a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da presente Ação Penal distribuída no processo de n°0802419-46.2024.8.18.0032.
Realizados os pregões de estilo, constatou-se a ausência do membro ministerial, em virtude do promotor responsável pela comarca estar em período de férias e não ter sido designado substituto para o seu lugar, sendo essa a razão pela qual o magistrado entendeu pelo adiamento da audiência.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Vistos, etc.
Considerando a ausência do membro ministerial, mesmo após a ciência da audiência, entendo que o presente ato processual restou prejudicado e Designo o dia 04/08, às 11h30min, para ter lugar Audiência de Instrução e Julgamento, com o fito de ouvir a vítima e colhida a qualificação e o interrogatório da acusada.
As partes, representantes e testemunhas poderão acessar o link: https://bit.ly/Audiencias_Juizo_Auxiliar_n3_Comarca_de_Picos ou outro a ser informado nos autos, por meio de certidão, no horário designado para participação do referido ato, facultado o comparecimento presencial, requisitando-se o acusado, se necessário Cientifique o órgão ministerial de nova data.
Oficie-se a Secretaria-Geral da Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Piauí para que informe nos autos ausência de promotor designado para audiência.
Saem os presentes intimados e o Despacho publicado.” Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, com a assinatura do presente termo pelo Juiz auxiliar nº 3 da Comarca de Picos.
Eu, Thaynã Lima Alves, Assistente de Magistrado, digitei e subscrevo.
Picos-PI, 14 de julho de 2025 ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos-PI -
16/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2025 16:34
em cooperação judiciária
-
16/07/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 09:31
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
04/06/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:16
em cooperação judiciária
-
08/05/2025 12:16
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:33
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 16:29
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/06/2024 10:24
Recebida a denúncia contra LEONCIO CECILIO DE ARAUJO - CPF: *46.***.*27-51 (TESTEMUNHA)
-
12/06/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2024 14:26
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/05/2024 14:26
Declarada incompetência
-
20/05/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2024 15:01
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
15/04/2024 13:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
11/04/2024 13:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
05/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 22:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 22:30
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:58
Concedida a Liberdade provisória de LEONCIO CECILIO DE ARAUJO - CPF: *46.***.*27-51 (FLAGRANTEADO).
-
19/03/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800365-05.2021.8.18.0003
Maria da Guia de Sousa Barbosa
Fundacao Universidade Estadual do Piaui ...
Advogado: Rodrigo Sylvio Alves Parente
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/08/2022 11:51
Processo nº 0800365-05.2021.8.18.0003
Larissa Laiana Dias Lopes
Fundacao Universidade Estadual do Piaui ...
Advogado: Rodrigo Sylvio Alves Parente
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/02/2021 17:25
Processo nº 0800413-58.2018.8.18.0038
Municipio de Curimata
Gilson Barbosa de Oliveira
Advogado: Renato Coelho de Farias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/06/2022 11:12
Processo nº 0800413-58.2018.8.18.0038
Gilson Barbosa de Oliveira
Municipio de Curimata
Advogado: Renato Coelho de Farias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/07/2018 11:49
Processo nº 0800912-10.2025.8.18.0131
Bernardo Pereira de Sousa
Banco Pan S.A.
Advogado: Ricardo Gomes de Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/06/2025 10:53