TJPI - 0802332-35.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 15:01
Baixa Definitiva
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01/08/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:22
Homologada a Transação
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01/08/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/09/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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01/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:20
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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28/07/2025 14:56
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
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28/07/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802332-35.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Vendas casadas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO JUNIOR REU: BANCO RCI BRASIL S.A, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, fica a parte autora devidamente intimada para no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a minuta de acordo de ID nº 79594116, devidamente assinada pelo requerente, bem como manifestar seu interesse quanto à audiência designada nos autos com relação ao réu CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, sob pena de arquivamento dos autos.
TERESINA, 23 de julho de 2025.
ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
23/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:07
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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17/07/2025 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 02:03
Juntada de informação
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802332-35.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Vendas casadas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO JUNIOR REU: BANCO RCI BRASIL S.A, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o para o dia 04/09/2025 11:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/413061 (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato. -PI, 15 de julho de 2025.
ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
15/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:35
Juntada de Petição de procuração
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14/07/2025 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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14/07/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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