TJPR - 0014024-43.2018.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2022 16:17
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 15:39
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/09/2022 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 07:15
Processo Desarquivado
-
24/02/2022 14:48
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
24/02/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:40
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
10/02/2022 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/12/2021 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 11:26
PROCESSO SUSPENSO
-
22/11/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 11:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/11/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
19/11/2021 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 13:01
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:01
Juntada de CUSTAS
-
17/11/2021 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/11/2021 12:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2021
-
08/11/2021 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014024-43.2018.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR, em face de Loteadora Monreal S/C Ltda, ambos qualificados nos autos.
Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais.
Havendo penhora ou bloqueio de bens, determino o respectivo levantamento, pelos sistemas on line ou por ofício, se necessário.
Aguarde-se o trânsito em julgado e, uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, desapensem-se e arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Londrina, 02 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
18/09/2021 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 01:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/09/2021 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2021 17:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/08/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014024-43.2018.8.16.0014 1.
Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2.
Diligências necessárias. Londrina, 06 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
09/08/2021 13:30
PROCESSO SUSPENSO
-
06/08/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/06/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 18:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/03/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
25/03/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 12:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/01/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
29/12/2020 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2019 13:57
PROCESSO SUSPENSO
-
03/06/2019 17:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/06/2019 17:13
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 13:25
APENSADO AO PROCESSO 0058747-60.2012.8.16.0014
-
15/02/2019 13:25
DESAPENSADO DO PROCESSO 0020869-14.2006.8.16.0014
-
24/10/2018 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 12:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 13:37
APENSADO AO PROCESSO 0020869-14.2006.8.16.0014
-
10/09/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2018 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2018 01:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/07/2018 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
25/06/2018 15:12
PROCESSO SUSPENSO
-
25/06/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
20/05/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2018 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2018 14:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/05/2018 00:01
DECORRIDO PRAZO DE LOTEADORA MONREAL S/C LTDA
-
03/05/2018 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2018 13:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/04/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 16:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2018 10:45
Recebidos os autos
-
12/03/2018 10:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2018 15:24
Recebidos os autos
-
08/03/2018 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2018 15:24
Distribuído por sorteio
-
08/03/2018 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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