TJPI - 0803044-77.2024.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803044-77.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO CARLOS ROBERTO SILVA SOUSA REU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A e outros DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por FRANCISCO CARLOS ROBERTO SILVA SOUSA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Com a inicial seguem os documentos.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Em análise da questão posta sob apreciação, cumpre-me analisar, inicialmente, a questão relativa à competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Dispõe o artigo 109, parágrafo 3º da Constituição Federal, in verbis: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Assim, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, as causas em que uma empresa pública federal como a Caixa Econômica Federal for parte, deve ser julgada na Justiça Federal.
Assim, frente às razões expostas, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar a presente ação, pelo que DECLINO da competência em favor da Justiça Federal do Piauí, nos termos do artigo 64, §§ 1º e 3º do CPC.
Preclusas as vias impugnatórias, remetam-se, eletronicamente, os autos.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
16/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:36
Declarada incompetência
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04/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS ROBERTO SILVA SOUSA em 05/02/2025 23:59.
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06/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
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04/12/2024 03:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 03:18
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 22:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/11/2024 14:32
Recebidos os autos.
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06/11/2024 14:32
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2024 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Piripiri
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29/10/2024 13:48
Recebidos os autos.
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29/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:22
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/10/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
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14/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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