TJPI - 0817633-44.2024.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817633-44.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: ELSON VIANA TEIXEIRA DECISÃO Considerando que o executado até o presente momento não foi citado (id. 61293276) e conforme dispõe o artigo 829 do Código de Processo Civil, para que haja a penhora, inicialmente há de se dar a oportunidade para o executado pagar a dívida, indefiro o pedido de bloqueio on-line constante na petição de id. 62074911, ao tempo em que determino que a exequente, no prazo de cinco (05) dias, se manifeste requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Diligências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:14
Outras Decisões
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22/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:52
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 12/11/2024 23:59.
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17/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 11:58
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 11:42
Juntada de Petição de mandado
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12/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:22
Outras Decisões
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26/05/2024 05:12
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
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23/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:50
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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