TJPI - 0800048-40.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800048-40.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: JOANA AUGUSTA DA CONCEICAO SILVA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por JOANA AUGUSTA DA CONCEICAO SILVA em face do BANCO BRADESCO SA As partes celebraram transação quanto ao objeto da demanda (Id. 65975925). É o que impende relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo.
Ademais, verifica-se que o acordo descrito nos autos atende à conveniência das partes, não apresenta nulidade ou qualquer vício, porquanto atende aos ditames legais, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo.
Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490).
Nessa trilha, dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil (CPC) que a transação é uma das causas de extinção do processo com resolução de mérito, in verbis: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação..." Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas pela requerida nos termos do acordo entabulado (Id. 65975925).
Sem condenação em honorários sucumbenciais, nos termos do acordo entabulado.
Proceda-se à baixa, sem arquivar.
Assim quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
ITAINÓPOLIS-PI, 9 de julho de 2025.
Rodolfo Ferreira Lavor Rodrigues da Cruz Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis -
15/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 11:59
Baixa Definitiva
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15/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:54
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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15/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:25
Homologada a Transação
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07/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 13:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/12/2024 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:46
Expedição de Alvará.
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11/12/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 23:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
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28/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 03:22
Decorrido prazo de JOANA AUGUSTA DA CONCEICAO SILVA em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/05/2024 23:59.
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23/03/2024 14:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2024 14:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 04:49
Decorrido prazo de JOANA AUGUSTA DA CONCEICAO SILVA em 15/03/2024 23:59.
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10/03/2024 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 05:05
Decorrido prazo de JOANA AUGUSTA DA CONCEICAO SILVA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA AUGUSTA DA CONCEICAO SILVA - CPF: *81.***.*83-04 (AUTOR).
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06/02/2024 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2024 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2024 22:23
Conclusos para decisão
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24/01/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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