TJPI - 0800162-93.2025.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 06:55
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800162-93.2025.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOSE RIBAMAR LINS DE MIRANDAREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Intimem-se as partes, através de seus patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir outras provas, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o seu ônus da prova, nos termos do art. 373, I do CPC.
Caso ambas as partes manifestem interesse pelo julgamento antecipado do mérito, retornem-me conclusos para sentença, para julgamento no estado em que se encontra.
Havendo pedido de dilação probatória, retornem-me conclusos para decisão saneadora, na qual serão analisados e deferidos ou indeferidos os meios de prova indicados, delimitados os fatos controvertidos e as questões sobre as quais recairão a dilação probatória, analisadas as preliminares, bem como será atribuído o ônus da prova especificamente.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição -
14/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 23:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802557-87.2018.8.18.0140
Vinicius de SA Patricio Franco
Celia Pereira de SA
Advogado: Joao Paulo Barros Bem
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/11/2022 15:41
Processo nº 0800800-83.2022.8.18.0054
Antonia Machado da Silva Campos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Vitor Guilherme de Melo Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/10/2023 09:06
Processo nº 0800800-83.2022.8.18.0054
Antonia Machado da Silva Campos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2025 11:03
Processo nº 0800383-98.2020.8.18.0055
Maria Dalva Rodrigues da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Moesio da Rocha e Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/12/2020 11:15
Processo nº 0759236-87.2025.8.18.0000
Francisco Alves da Silva
Exmo. Juiz de Direito da Comarca de Deme...
Advogado: Kelcyo de Sousa Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/07/2025 10:11