TJPI - 0801269-28.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801269-28.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALDEBARAN LESTE EXECUTADO: JOSE JORDANN DUARTE QUARESMA DIAS SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ASSOCIACAO ALDEBARAN LESTE em face de JOSE JORDANN DUARTE QUARESMA DIAS, objetivando a satisfação de crédito condominial.
Na sequência, as partes informam que celebraram acordo extrajudicial (ID 71875268), requerendo sua homologação, bem como o desbloqueio de valores e extinção do processo, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Inicialmente, verifico que o acordo celebrado entre as partes atende aos requisitos legais, refletindo a livre manifestação de vontade das partes envolvidas, razão pela qual merece ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID nº 71875268), para que produza seus jurídicos e legais efeitos; Julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95;Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Determino o cancelamento das medidas executivas restritivas que foram procedidas neste feito em face da parte executada.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 19 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
15/07/2025 03:37
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 03:37
Baixa Definitiva
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15/07/2025 03:37
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 03:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:22
Expedição de Informações.
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23/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:01
Homologada a Transação
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06/06/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 07:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALDEBARAN LESTE em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE JORDANN DUARTE QUARESMA DIAS em 09/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 07:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2024 04:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 04:26
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/04/2024 14:36
Conclusos para despacho
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12/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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