TJPR - 0006327-27.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:06
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/11/2023 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2023 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 14:51
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
09/10/2023 17:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/10/2023 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 02:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 11:00
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2023 09:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 01:01
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SÉRGIO RICARDO DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 15:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/02/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA GIULLIERME RIZO CORDEIRO DOS SANTOS
-
07/12/2022 12:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/08/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:29
Expedição de Mandado
-
27/04/2022 01:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/04/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 10:19
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
22/03/2022 00:22
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
21/03/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 10:23
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006327-27.2021.8.16.0026 Processo: 0006327-27.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.606,06 Exequente(s): CLINICA ODONTOLOGICA CAMPO LARGO EIRELI Executado(s): WILIAN FREITAS DOS SANTOS
Vistos. 1.
Diante da ausência de cumprimento espontâneo da obrigação e nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil[1], defiro a realização de busca de veículos em nome da parte executada. 2.
Proceda a Secretaria a busca via sistema RENAJUD, com posterior juntada de certidão nos autos. 3.
Ainda, desde logo fica ciente a parte executada do contido no artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/69 (Art. 7º-A. Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2º.). 4.
Com o resultado da pesquisa, positivo ou negativo, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Diligências necessárias. [1] Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto. § 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. § 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.
Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
22/02/2022 04:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/02/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006327-27.2021.8.16.0026 Processo: 0006327-27.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.606,06 Exequente(s): CLINICA ODONTOLOGICA CAMPO LARGO EIRELI Executado(s): WILIAN FREITAS DOS SANTOS
Vistos.
Analisando os autos a executada expôs uma contraproposta em relação ao mov. 24.
Portanto, intime-se a exequente para manifestar-se em 5 dias sobre a proposta de acordo no mov. 42.
Diligências necessárias. Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
01/02/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
12/01/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
11/01/2022 15:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/01/2022 15:06
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
10/01/2022 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/01/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
05/12/2021 21:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006327-27.2021.8.16.0026 Processo: 0006327-27.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.606,06 Exequente(s): CLINICA ODONTOLOGICA CAMPO LARGO EIRELI Executado(s): WILIAN FREITAS DOS SANTOS Vistos, etc.
Tendo em vista a contraproposta de mov. 21.1, intime-se a parte ré para manifestação em 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos.
Diligências necessárias.
Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
14/10/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 02:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 13:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
13/10/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
25/09/2021 09:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 14:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
21/09/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 14:18
Expedição de Mandado
-
26/08/2021 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006327-27.2021.8.16.0026 Processo: 0006327-27.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.606,06 Exequente(s): CLINICA ODONTOLOGICA CAMPO LARGO EIRELI Executado(s): WILIAN FREITAS DOS SANTOS Vistos; Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, intime-se o exequente para dar continuidade ao feito em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Diligências necessárias.
Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
09/08/2021 15:18
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/08/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/08/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 17:06
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
06/08/2021 16:26
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2021 16:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/08/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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