TJPI - 0800387-47.2021.8.18.0073
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800387-47.2021.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] TESTEMUNHA: JOSE APARECIDO FERREIRA DA COSTA TESTEMUNHA: BANCO BRADESCO SA, SABEMI SEGURADORA SA ATO ORDINATÓRIO Nesta data, face à petição tempestiva (Recurso de apelação à sentença - Id 80231949, anexada aos autos pela parte requerida/apelante via procurador.
Deste modo, fica à autora/apelada via procurador, intimado para no prazo de 15 (dias), manifestar - se, apresentando suas contrarrazões; Dou fé.
CARACOL, 4 de agosto de 2025.
PEDRO RIBEIRO DA SILVA Vara Única da Comarca de Caracol -
14/08/2025 19:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/08/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 23:53
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/08/2025 23:48
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:33
Juntada de Certidão
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04/08/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 17:48
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 07:11
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol DA COMARCA DE CARACOL Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800387-47.2021.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] TESTEMUNHA: JOSE APARECIDO FERREIRA DA COSTA TESTEMUNHA: BANCO BRADESCO SA, SABEMI SEGURADORA SA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por SABEMI SEGURADORA S/A, sob o fundamento de que a sentença é contraditória ao aplicar cumulativamente correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, sem explicitar os fundamentos legais para a escolha de tais índices, em contrariedade ao entendimento pacificado do STJ e do STF, segundo o qual deve ser aplicada a Taxa Selic, que já compreende ambos os encargos.
Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões, pugnando pelo não acolhimento dos embargos. É o relatório necessário.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
A decisão judicial deve ser clara, objetiva, íntegra e delimitada, impedindo que interpretações ilegítimas desfigurem o preceito concreto contido no decisum e que matérias deixem de ser apreciadas ou que sejam apreciadas para além do contorno fático-jurídico dos autos.
Os embargos de declaração servem de instrumento para a correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, a teor do que dispõe o art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
Os embargos foram manejados tempestivamente, por parte legítima, com a correspondente indicação de defeito previsto no art. 1.022, NCPC.
Portanto, é de rigor o conhecimento dos embargos.
Quanto a aplicação dos juros, alega o embargante que a sentença estabeleceu como termo inicial dos juros a data do evento danoso, o que diverge do entendimento jurisprudencial consolidado para os casos em que não há constituição em mora anterior, devendo ser aplicada, nesse caso, a data da citação, conforme o disposto no artigo 405 do Código Civil.
De fato, em se tratando de responsabilidade contratual sem constituição em mora anterior, o termo inicial dos juros de mora deve ser fixado na data da citação, conforme previsto no artigo 405 do Código Civil.
Assim, passa a constar o seguinte quanto à condenação por danos morais: “Quanto ao valor arbitrado a título de danos morais, sobre aquele montante, aplica-se como termo inicial para a contagem dos juros de mora a data citação, como assim dispõe a redação do art. 405 do CC, enquanto que para a correção monetária utiliza-se a data do arbitramento do valor da indenização, no caso, a data do julgamento, na forma da súmula 362 do STJ.
No que versa aos índices a serem aplicados, nos termos dos arts. 389, p. único, e 406, § 1º, ambos do CC, adota-se o IPCA para correção monetária e Taxa Selic - deduzido o IPCA - para os juros moratórios.”
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos e DOU-LHES PROVIMENTO, para sanear a contradição, retificando o termo inicial dos juros quanto a indenização por danos morais fixados na sentença nos termos acima, mantendo-se os demais termos da decisão inalterados.
No mais, permanece inalterada a sentença nos demais pontos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol -
13/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/07/2024 23:59.
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14/06/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:43
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 20:51
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:40
Juntada de Petição de laudo pericial
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30/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 23:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 08:28
Juntada de comprovante
-
10/08/2023 12:38
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2023 02:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/02/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:28
Declarada incompetência
-
19/08/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:27
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 17/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 00:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 21:41
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 21:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:33
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:32
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:32
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/02/2022 23:59.
-
06/01/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/01/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 09:38
Juntada de Certidão
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11/06/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 09:19
Juntada de Certidão
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10/06/2021 09:27
Outras Decisões
-
07/05/2021 07:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/05/2021 23:59.
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05/05/2021 23:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/04/2021 13:27
Outras Decisões
-
08/03/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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