TJPI - 0802515-79.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:03
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802515-79.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDO NUNES DE BRITOINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 13 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
13/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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05/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 07:26
Execução Iniciada
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04/04/2025 07:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 14:02
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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01/04/2025 09:37
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:37
Juntada de Petição de decisão terminativa
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19/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 14:47
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:18
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 06:43
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2024 08:46
Conclusos para despacho
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13/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/05/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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