TJPI - 0025514-67.2008.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 14:51 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/07/2025 06:55 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 06:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0025514-67.2008.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GOETZE LOBATO ENGENHARIA LTDA REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, CONSTRUTORA JOLE LIMITADA, CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA, CONSTRUTORA TAJRA MELO LIMITADA, CONSTRUTORA SUCESSO SA, CONSTRUTORA JUREMA LTDA, DELTA CONSTRUCOES SA EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de AÇÃO DE CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA que o GOETZE LOBETO ENGENHARIA LTDA move em face da AGESPISA E OUTROS.
 
 Pelo que observo dos autos, trata-se de processo que já se arrasa há mais de 17 (dezessete) anos, contudo, paralisado há mais de 1 (um) ano, sem qualquer manifestação das partes interessadas, mesmo quando chamados para imprimir andamento ao feito, notadamente sem interesse no prosseguimento do presente feito.
 
 Autos conclusos. É o relato do necessário.
 
 Decido.
 
 Dispõe o Art. 485, inciso II do novo código de Processo Civil: O juiz não resolverá o mérito quando: “II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes”.
 
 Considerando ser " irrelevante saber as razões pelas quais o processo ficou indevidamente paralisado por mais de um ano, tampouco poderá o autor evitar a extinção ao afirmar que a paralisação indevida se deu por culpa do juízo ou da parte contrária, o mero transcurso do prazo legal é razão suficiente para a extinção do processo."(Daniel amorim Assumpção Neves, in novo código de processo civil comentado artigo por artigo); considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte por mais de 01 (um) ano, julgo extinto, sem resolução de mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, II, do CPC.
 
 Custas já recolhidas.
 
 P.R.I.
 
 Transitada em julgada a sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
 
 TERESINA-PI, 10 de julho de 2025.
 
 Bel. litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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                                            12/07/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2025 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2025 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 22:22 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            02/08/2023 14:38 Conclusos para decisão 
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                                            02/08/2023 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2023 14:37 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2022 11:54 Processo Encaminhado a 
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                                            24/05/2022 09:23 Processo Encaminhado a 
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                                            20/04/2022 10:39 Processo Encaminhado a 
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                                            20/04/2022 10:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/12/2021 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2021 10:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2021 08:06 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2021 13:03 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2021 13:02 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2021 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2021 14:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/03/2021 07:27 Conclusos para decisão 
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                                            23/03/2021 07:06 Conclusos para despacho 
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                                            23/03/2021 07:06 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2020 09:47 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/09/2020 09:50 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2020 11:50 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2020 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2020 23:03 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2020 23:02 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2020 23:01 Expedição de Certidão. 
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                                            08/06/2020 10:15 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2020 12:00 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2020 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2020 10:04 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2020 10:04 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2019 09:19 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2019 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2019 10:36 Distribuído por dependência 
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                                            02/02/2016 09:36 [ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2016 13:28 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2016 13:27 [ThemisWeb] Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2015 13:37 Publicado Outros documentos em 2015-08-21. 
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                                            09/06/2014 10:35 [ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2011 11:18 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2011 11:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/05/2011 11:19 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2009 12:34 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2008 08:46 [ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/04/2008 08:43 [ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2008 11:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 
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                                            03/04/2008 09:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2008                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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