TJPI - 0800287-98.2020.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:46
Juntada de Petição de ciência
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16/07/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 13:15
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800287-98.2020.8.18.0050 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário, Enriquecimento ilícito, Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: MARCOS HENRIQUE FORTES REBELO e outros (2) DECISÃO Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de Marcos Henrique Fortes Rebelo, Marilda Nogueira Rebêlo Sales e Maria das Graças do Nascimento, já qualificados nos autos.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa passou a prever, no art. 17, § 18, o direito do réu de ser interrogado sobre os fatos da demanda, nos seguintes termos: “Art. 17, § 18.
Ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão.” A previsão legal consagra o interrogatório como direito subjetivo do acusado, e não uma faculdade do juiz, distinguindo-se, portanto, do disposto no art. 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante disso, é imperioso assegurar aos réus o exercício deste direito, sob pena de violação ao devido processo legal substantivo.
Desse modo, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 27 de agosto de 2025, às 13h, a ser realizada na sala de audiências 2a Vara de Esperantina, no Fórum Temístocles Sampaio Pereira, localizado na Praça Poeta Antônio Sampaio, s/n, CEP 64180-000, Centro, Esperantina - PI, para realização de audiência na modalidade híbrida, ante a concessão de regime de teletrabalho à Magistrada Titular.
As comunicações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo, na forma dos arts. 8º a 10 da Res. 354/2020 do CNJ.
Excepcionalmente, poderá se dar por oficial de justiça, caso frustrada a tentativa pelo meio eletrônico.
ATENÇÃO: O acesso à audiência por videoconferência, se dará através do link: https://bit.ly/44nctmt, por meio do sistema MICROSOFT TEAMS.
O supracitado sistema trata-se de ferramenta gratuita, disponibilizada pela MICROSOFT, cujo acesso se dá por notebook ou computador que tenham webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone, para evitar ruídos externos.
O acesso também poderá ser realizado por meio de um aparelho celular smartphone ou similar.
Em ambos os casos, será necessário que os participantes tenham acesso à internet de boa qualidade, se fazendo necessário que o usuário baixe o aplicativo nos aparelhos, através da loja de aplicativos disponibilizada no aparelho celular; o acesso também se dá diretamente do computador, através do LINK indicado, ocasião em que os advogados deverão orientar suas partes a participarem do ato.
Intimem-se os réus Marcos Henrique Fortes Rebelo, Marilda Nogueira Rebêlo Sales e Maria das Graças do Nascimento, para comparecimento pessoal à audiência, a fim de serem interrogados sobre os fatos objeto da ação, nos termos do art. 17, § 18, da LIA, consignando-se que sua recusa ou silêncio não importarão confissão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
09/07/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:08
Determinada diligência
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25/06/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 22:14
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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28/07/2023 16:29
Conclusos para despacho
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28/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 15:00
Juntada de Certidão
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10/09/2021 00:06
Decorrido prazo de Maria das Graças do Nascimento em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:06
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE FORTES REBELO em 09/09/2021 23:59.
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18/08/2021 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 09:22
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2021 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 09:21
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2021 17:58
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2021 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2021 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 20:42
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2021 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 09:39
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 09:36
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 09:33
Expedição de Mandado.
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15/12/2020 22:15
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 09:26
Outras Decisões
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20/10/2020 07:38
Juntada de Certidão
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20/10/2020 07:37
Conclusos para despacho
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16/10/2020 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 15:48
Conclusos para despacho
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24/09/2020 15:48
Juntada de Certidão
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24/09/2020 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2020 19:14
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2020 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2020 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2020 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2020 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2020 10:40
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2020 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2020 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2020 20:54
Expedição de Mandado.
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17/04/2020 20:54
Expedição de Mandado.
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17/04/2020 20:50
Expedição de Mandado.
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14/04/2020 14:04
Outras Decisões
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31/03/2020 15:52
Conclusos para despacho
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31/03/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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