TJPR - 0039659-21.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2023 07:14
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 11:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/02/2023 11:11
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2023 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2023 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2022 15:07
Juntada de CUSTAS
-
30/12/2022 15:07
Recebidos os autos
-
30/12/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 09:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2022 08:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/10/2022 20:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
06/09/2022 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 10:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
-
16/08/2022 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 10:37
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/07/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/06/2022 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
10/06/2022 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 07:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 07:17
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2022 18:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:12
Expedição de Mandado
-
01/04/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 14:17
Juntada de COMPROVANTE
-
17/01/2022 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/11/2021 08:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 09:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
29/10/2021 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2021 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/10/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
02/09/2021 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039659-21.2021.8.16.0014 Processo: 0039659-21.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$13.500,00 Autor(s): LEONARDO GOMES DE SOUZA Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Vistos, 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2.
Indefiro o pedido de produção antecipada de prova, considerando as peculiaridades do caso.
A perícia, no caso, deverá ser realizada pelo IML, não havendo urgência a justificar a realização imediata, em especial considerando a atual situação do país, decorrente do enfrentamento ao coronavírus.
O pedido, portanto, será oportunamente apreciado. 3.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 4.
Cite-se a parte Ré, constando-se da carta de citação (mandado, caso feito pedido – art. 247, V do CPC), que o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020, do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados referidos poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected] Fica esclarecido desde logo que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e serão ser protegidos do uso indevido de terceiros.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 5.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 7.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int.
Dil.
Jamil Riechi Filho Juiz de Direito -
06/08/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2021 08:17
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 08:15
Expedição de Certidão GERAL
-
06/08/2021 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 17:56
Distribuído por sorteio
-
05/08/2021 17:56
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2021 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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