TJPI - 0800017-80.2025.8.18.0056
1ª instância - Vara Unica de Itaueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 06:39
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira DA COMARCA DE ITAUEIRA Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800017-80.2025.8.18.0056 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Base de Cálculo] AUTOR: JANDERSON ABADE DE OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE FLORES DO PIAUI SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação judicial proposta por JANDERSON ABADE DE OLIVEIRA, qualificada nos autos através de advogado constituído, em face do MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUI, pelos motivos expostos na inicial.
Com a inicial vieram documentos.
Determinou-se a intimação da parte autora para se manifestar sobre eventual ocorrência de litispendência em relação ao processo n. 0801132-44.2022.8.18.0056 (ID 75764330).
Por nova petição, a parte autora compareceu aos autos, requerendo a extinção do feito, por desistência da ação (ID 76212191).
Não havendo registro de citação nos autos, deixo de intimar a parte requerida para se manifestar sobre o pedido de desistência.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando a manifestação inequívoca da parte autora, de não mais ter interesse na continuidade da demanda, entendo que o processo deve ser extinto sem exame do mérito.
Observe-se que o processo deve ser visto como instrumento destinado à obtenção de bem da vida tutelado pelo direito.
Logo, somente deve existir relação jurídica processual em havendo utilidade e necessidade do provimento jurisdicional em vista, sob pena de restar afastada uma das condições da ação, no caso o interesse processual.
Assim, considerando a manifestação de vontade da parte autora, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, no estado em que se encontra.
Defere-se a gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
ITAUEIRA-PI, 11 de julho de 2025.
MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira -
11/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANDERSON ABADE DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*50-90 (AUTOR).
-
11/07/2025 14:16
Extinto o processo por desistência
-
02/07/2025 06:22
Decorrido prazo de JANDERSON ABADE DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
07/01/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800323-52.2018.8.18.0102
Maria Jose de Sousa
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/08/2024 11:58
Processo nº 0844710-62.2023.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Jesoniel Nascimento Miranda
Advogado: Flavia de Sousa Cunha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/01/2024 13:23
Processo nº 0802286-46.2025.8.18.0136
Domingos Moreira
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Tiago Carvalho Moreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/07/2025 21:50
Processo nº 0000094-88.2017.8.18.0061
Lina Teresa Costa Brandao
Neuseane Ribeiro Elizeu
Advogado: Lina Teresa Costa Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/03/2017 07:39
Processo nº 0804067-63.2021.8.18.0033
Benedito Augusto de Sousa Lustosa
Municipio de Brasileira
Advogado: Maira Castelo Branco Leite de Oliveira C...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/11/2021 11:03