TJPI - 0802340-39.2021.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 06:41
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802340-39.2021.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAREU: DAVID DA SILVA ROCHA DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão movida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. em face de DAVID DA SILVA ROCHA.
A liminar de busca e apreensão foi concedida, mas o bem jamais foi localizado O réu espontaneamente apresentou contestação nos autos (id 14446928).
O Juízo designou audiência de conciliação, mas o ato restou frustrado (id 26940725).
Este Juízo determinou a intimação da autora para exibir em Juízo a via original cédula de crédito bancário, tendo posteriormente verificado que a contratação se deu eletronicamente (id 37724890 e id 66762142).
Expedido novo mandado, o bem novamente não foi localizado (id 69391032).
A parte ré requereu a extinção do feito por abandono em diversas ocasiões (id 43046454, id 70726078 e id 71840926).
A parte autora requereu a intimação do réu para indicar o paradeiro do bem (id 71692580). É o que basta relatar.
Primeiramente, registre-se que a peça de defesa somente será analisada após efetivada a medida liminar, conforme prevê o art. 3º, §3º, do Decreto-Lei nº 911/1969.
Em seguida, destaque-se que a hipótese de abandono da causa não se perfaz, eis que o autor, sempre que intimado, promove nos autos os atos e as diligências que lhe incumbem.
Dando regular prosseguimento do feito, uma vez que são deveres das partes atuarem de acordo com a boa-fé e cooperarem com o regular desenvolvimento do processo (arts. 5º e 6º do CPC), intime-se a parte ré para em quinze dias indicar o paradeiro do veículo objeto da presente ação de busca e apreensão, oportunidade na qual poderá requerer o que lhe aprouver.
Ressalte-se que, caso não cumprida a determinação acima ou prestada justificativa plausível, o ato será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 77, IV, §§1º e 2º, do CPC).
Com a informação, intime-se a parte autora para em quinze dias requerer o que lhe aprouver.
Caso contrário, autos imediatamente à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
10/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
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02/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:16
Determinada diligência
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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27/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
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27/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:38
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 09:41
Conclusos para decisão
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19/12/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:35
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
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18/10/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 01:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/10/2022 23:59.
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21/09/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 15:15
Juntada de Petição de termo de audiência
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28/04/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 00:36
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 00:36
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 00:36
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 00:27
Decorrido prazo de DAVID DA SILVA ROCHA em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 00:27
Decorrido prazo de DAVID DA SILVA ROCHA em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 00:27
Decorrido prazo de DAVID DA SILVA ROCHA em 29/03/2022 23:59.
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21/03/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 16:11
Audiência Conciliação designada para 29/04/2022 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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21/03/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 21:48
Conclusos para despacho
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24/07/2021 01:49
Decorrido prazo de DAVID DA SILVA ROCHA em 23/07/2021 15:49.
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28/04/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 16:03
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2021 00:10
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
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20/02/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2021 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2021 11:58
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 11:39
Concedida a Medida Liminar
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26/01/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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