TJPI - 0800961-34.2025.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 2 (Unidade V) - Anexo Ii (Facid)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 09:33
Baixa Definitiva
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29/07/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:06
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA CAVALCANTE DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:38
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, S/N, CSU - Buenos Aires, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800961-34.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR(A): MARIA CAVALCANTE DA SILVA RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado a teor do que dispõe o art. 38, caput, da Lei n. 9099/95.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Na audiência designada para o dia 02/07/2025, às 09h20min, foi consignado em ata a ausência da parte autora, conforme ID 78420353.
Verifica-se ainda que o patrono da autora estava presente na audiência e quando questionado sobre a presença da autora no ato processual designado, ele respondeu que havia entrado em contato com a demandante e que inclusive a mesma estava a caminho.
Contudo, nota-se que não houve o comparecimento até o momento da audiência.
Nesse sentido, vê-se que a autora estava ciente da audiência de conciliação, instrução e julgamento, previamente designada, não tendo comparecido à realização do referido ato processual.
Dessa forma, a ausência injustificada da promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE que: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas”.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Considerando a gratuidade da justiça em primeira instância nos Juizados Especiais, deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita por ocasião de eventual interposição de recurso.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE.
Publicação e registros dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquive-se.
TERESINA/PI, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID -
09/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/07/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 09:20 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
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01/07/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 11:15
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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01/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2025 04:30
Decorrido prazo de MARIA CAVALCANTE DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:30
Decorrido prazo de MARIA CAVALCANTE DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 22:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 09:20 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
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02/05/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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