TJPI - 0857205-41.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:35
Juntada de Petição de ciência
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29/07/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
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17/07/2025 09:41
Juntada de Petição de ciência
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12/07/2025 05:21
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0857205-41.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões] APELANTE: EMIELSON DE SOUSA AMANCIO APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI DECISÃO MONOCRÁTICA Recursos interpostos tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido pelo ESTADO DO PIAUÍ, tendo em vista a dispensa prevista no art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil.
Preparo recursal não recolhido pelo Autor/Apelante, uma vez que o mesmo é beneficiário da gratuidade judiciária.
Presentes, em ambos os recursos, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Desta forma, RECEBO ambas as Apelações Cíveis no efeito devolutivo e no efeito suspensivo, conforme artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público Superior para que intervenha no feito, caso entenda necessário.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
09/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:59
Expedição de intimação.
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09/07/2025 12:59
Expedição de intimação.
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09/07/2025 12:59
Expedição de intimação.
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04/06/2025 15:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/05/2025 13:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
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19/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
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20/03/2025 21:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/03/2025 07:44
Recebidos os autos
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20/03/2025 07:44
Conclusos para Conferência Inicial
-
20/03/2025 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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